O REACH é um regulamento da União Europeia (UE) criado para proteger a saúde humana e o ambiente contra riscos químicos nocivos. O REACH também promove o uso de métodos alternativos de teste para reduzir a experimentação animal.
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A autorização REACH tem início quando um Estado-Membro ou a ECHA, a pedido da Comissão, propõe a identificação de uma substância como SVHC (substância extremamente preocupante, do inglês «Substance of Very High Concern»).
Geralmente, isto inclui:
- Substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) de categoria 1A ou 1B, de acordo com o Regulamento CLP.
- Substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumuláveis (vPvB) segundo o Anexo XIII do REACH.
- Outras substâncias, avaliadas caso a caso, que suscitem um nível de preocupação equivalente ao das CMR ou PBT/vPvB.
O processo de identificação de uma SVHC inclui um período de consulta pública de 45 dias e os seguintes passos.
A intenção de propor uma substância para identificação como SVHC é publicada previamente no registo de intenções, para informar antecipadamente as partes interessadas acerca da futura apresentação da proposta.
A proposta é elaborada conforme o Anexo XV do REACH e inclui:
- Os dados e a justificação para a identificação da substância como SVHC.
- Informação sobre as utilizações e alternativas possíveis à substância.
Após a publicação da proposta, as partes interessadas podem comentar ou apresentar informações adicionais durante os 45 dias de consulta. Podem ser feitos comentários sobre as propriedades da substância, as suas utilizações e alternativas.
Caso não sejam recebidos comentários ou contestações, a substância é incluída diretamente na Lista de Candidatas. Se houver comentários, estes são analisados e, caso o comité alcance consenso, a substância é adicionada à Lista de Candidatas. Se não houver consenso, o assunto é remetido à Comissão para análise adicional.
Quando uma substância é identificada como SVHC, é incluída na Lista de Candidatas, o que implica que os fornecedores deverão disponibilizar, para cada substância:
- Ficha de dados de segurança
- Informação sobre práticas seguras de utilização
- Resposta aos pedidos dos consumidores no prazo de 45 dias.
- Notificação à ECHA caso o produto contenha uma SVHC em quantidade superior a uma tonelada por produtor/importador por ano e se a concentração da substância exceder 0,1% (p/p).