REACH é um regulamento da União Europeia (UE) criado para proteger a saúde humana e o meio ambiente contra riscos químicos nocivos. O REACH também incentiva o uso de métodos alternativos de teste para reduzir a realização de testes em animais.
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A autorização REACH começa quando um Estado-Membro ou a ECHA, a pedido da Comissão, propõe que uma substância seja identificada como SVHC (Substância de Alta Preocupação, na sigla em inglês).
De modo geral, isso inclui:
- Substâncias classificadas como cancerígenas, mutagênicas ou tóxicas para reprodução (CMR) categoria 1A ou 1B, de acordo com o Regulamento CLP.
- Substâncias que são persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB), conforme o Anexo XIII do REACH.
- Outras substâncias, avaliadas caso a caso, que causem um nível equivalente de preocupação ao de substâncias CMR ou PBT/vPvB.
O processo de identificação de SVHC inclui uma consulta pública de 45 dias e as etapas seguintes.
A intenção de propor uma substância para identificação como SVHC é publicada no registro de intenções antes do envio da proposta, para informar as partes interessadas com antecedência.
A proposta é elaborada de acordo com o Anexo XV do REACH e inclui:
- Os dados e a justificativa para identificar a substância como SVHC.
- Informações sobre os usos e possíveis alternativas para a substância.
Após a publicação da proposta, as partes interessadas podem comentar ou fornecer informações adicionais durante a consulta de 45 dias. Os comentários podem abordar as propriedades da substância, seus usos e alternativas.
Se não houver comentários ou contestações, a substância é incluída diretamente na Lista de Candidatos. Caso haja comentários, eles são avaliados e, se o comitê chegar a um acordo unânime, a substância é adicionada à Lista de Candidatos. Se não houver consenso, o caso é encaminhado para análise da Comissão.
Uma vez que a substância é identificada como SVHC, ela é incluída na Lista de Candidatos, o que significa que os fornecedores devem disponibilizar as seguintes informações para cada substância:
- Ficha de dados de segurança
- Comunicação sobre práticas seguras de uso
- Responder a solicitações de consumidores em até 45 dias.
- Notificar a ECHA se seu produto contiver uma SVHC em quantidades acima de uma tonelada por fabricante/importador por ano e se a substância estiver presente em concentração superior a 0,1% (p/p).