4 futuras alterações regulamentares sobre trabalho forçado e ambiente

Novos regulamentos e atualizações regulamentares entrarão em vigor em 2023, muitos dos quais relacionados com o trabalho forçado, a segurança ambiental e as emissões de CO2.

4 futuras alterações regulamentares sobre trabalho forçado e ambiente

Novos regulamentos e atualizações regulamentares estão a ser introduzidos em 2023, com vários focados no trabalho forçado, segurança ambiental e emissões de CO2.

Esta tendência visa consolidar os princípios de ESG (Environmental, Social and Governance), os direitos humanos e a responsabilidade corporativa nas cadeias de abastecimento. Em novembro passado, a SEMI e o Semiconductor Climate Consortium (SCC) anunciaram mais de 60 membros fundadores da primeira colaboração global entre empresas do ecossistema dos semicondutores, com a missão de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em toda a cadeia de valor do setor.  

Também a UE propôs o Pacto Ecológico Europeu para ajudar a normalizar um quadro de políticas coerente que apoie a UE na produção de bens, serviços e modelos de negócio sustentáveis e na redução da pegada ambiental dos produtos consumidos na União Europeia.  

Eis alguns dos próximos regulamentos a acompanhar: 

Lei Alemã de Diligência devida na Cadeia de Abastecimento  

A Lei Alemã de Diligência devida na Cadeia de Abastecimento (SCDDA) entrou em vigor em janeiro deste ano para avaliar e abordar ameaças aos direitos humanos e ambientais na cadeia de abastecimento. A lei exige que todas as empresas alemãs com 3.000 colaboradores previnam ou minimizem violações de direitos humanos e ambientais nas suas cadeias de abastecimento. Em 2024, a lei passar-se-á a aplicar a empresas com 1.000 ou mais colaboradores.  

A SCDDA exige que as empresas na Alemanha abordem os seguintes riscos:  

  • Trabalho forçado  
  • Trabalho infantil  
  • Discriminação  
  • Violações da liberdade de associação  
  • Emprego não ético  
  • Condições de trabalho inseguras  
  • Degradação ambiental.  

As empresas terão de:  

  • Desenvolver um sistema de gestão de risco. 
  • Realizar uma análise de risco para identificar e minimizar riscos relacionados com direitos humanos e meio ambiente. 
  • Designar uma pessoa ou equipa responsável na empresa para realizar análises de risco regulares e emitir uma declaração de política.  
  • Estabelecer e implementar medidas preventivas de risco. 
  • Adotar ações corretivas.  
  • Estabelecer um procedimento interno de reclamações.  
  • Documentar e reportar de forma contínua.  

Alterações à UFLPA 

Após a entrada em vigor da Lei de Prevenção do Trabalho Forçado dos Uigures («Uyghur Forced Labor Prevention Act», "UFLPA"), a U.S. Customs and Border Patrol (CBP) reviu os programas voluntários Customs-Trade Partnership Against Terrorism ("CTPAT") Security e CTPAT Trade Compliance para incluir requisitos de diligência devida em matéria de trabalho forçado.  

Além disso, o governo dos EUA está a considerar a expansão do âmbito da lei de modo a incluir minerais críticos na lista de entidades abrangidas.  

No final de dezembro e início de janeiro, a U.S. Customs and Border Protection (CBP) iniciou a aplicação de medidas de controlo e começou a emitir notificações de retenção sobre produtos de alumínio ao abrigo da UFLPA, parecendo expandir a fiscalização da UFLPA a produtos de alumínio. 

A CBP seguiu uma abordagem baseada no risco, priorizando produtos de maior risco importados diretamente da Região Autónoma Uigure de Xinjiang, ou Xinjiang, para os Estados Unidos e provenientes de entidades que constam da UFLPA Entity List. Saiba mais. 

Proposta de Regulamento Europeu sobre Trabalho Forçado 

Em setembro passado, a Comissão Europeia propôs um novo regulamento que proíbe a importação ou exportação de produtos fabricados com recurso a trabalho forçado para ou a partir da UE. A proposta baseia-se em definições e normas internacionalmente reconhecidas e realça a importância da cooperação estreita com parceiros globais. Além disso, as autoridades nacionais terão poderes para retirar do mercado da UE produtos elaborados com trabalho forçado após investigação.  

A lei pretende controlar a venda de bens produzidos direta ou indiretamente por trabalhadores sujeitos a trabalho forçado, sem visar qualquer setor específico, reconhecendo que o trabalho forçado é mais prevalente nos setores têxtil, mineiro e agrícola.  

Os Estados-Membros da UE irão designar autoridades responsáveis pela aplicação da legislação. A Comissão irá ainda criar uma base de dados pública para fornecer orientações claras e apoiar a coordenação entre Estados-Membros. 

Proposta SEC sobre divulgação obrigatória de dados climáticos 

A U.S. Securities and Exchange Commission (SEC) propôs uma nova regra para melhorar e uniformizar as divulgações relacionadas com o clima para investidores.  

A regra proposta exigirá que as empresas registas divulguem informações sobre a sua governação de riscos climáticos e sobre os respetivos processos de gestão desses riscos. Além disso, ao abrigo deste regulamento, a empresa terá de divulgar as suas emissões diretas e indiretas (âmbitos 1 e 2) de gases com efeito de estufa (GHG) e as emissões GHG do âmbito 3 a montante e a jusante na cadeia de valor.   

Em resumo 

O contexto em constante mudança dos regulamentos globais pode expor a sua organização a riscos potenciais que ameaçam a continuidade do negócio e a reputação.  

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