Novos regulamentos e atualizações regulamentares estão a ser introduzidos em 2023, com vários focados no trabalho forçado, segurança ambiental e emissões de CO2.
Esta tendência visa consolidar os princípios de ESG (Environmental, Social and Governance), os direitos humanos e a responsabilidade corporativa nas cadeias de abastecimento. Em novembro passado, a SEMI e o Semiconductor Climate Consortium (SCC) anunciaram mais de 60 membros fundadores da primeira colaboração global entre empresas do ecossistema dos semicondutores, com a missão de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em toda a cadeia de valor do setor.
Também a UE propôs o Pacto Ecológico Europeu para ajudar a normalizar um quadro de políticas coerente que apoie a UE na produção de bens, serviços e modelos de negócio sustentáveis e na redução da pegada ambiental dos produtos consumidos na União Europeia.
Eis alguns dos próximos regulamentos a acompanhar:
Lei Alemã de Diligência devida na Cadeia de Abastecimento
A Lei Alemã de Diligência devida na Cadeia de Abastecimento (SCDDA) entrou em vigor em janeiro deste ano para avaliar e abordar ameaças aos direitos humanos e ambientais na cadeia de abastecimento. A lei exige que todas as empresas alemãs com 3.000 colaboradores previnam ou minimizem violações de direitos humanos e ambientais nas suas cadeias de abastecimento. Em 2024, a lei passar-se-á a aplicar a empresas com 1.000 ou mais colaboradores.
A SCDDA exige que as empresas na Alemanha abordem os seguintes riscos:
- Trabalho forçado
- Trabalho infantil
- Discriminação
- Violações da liberdade de associação
- Emprego não ético
- Condições de trabalho inseguras
- Degradação ambiental.
As empresas terão de:
- Desenvolver um sistema de gestão de risco.
- Realizar uma análise de risco para identificar e minimizar riscos relacionados com direitos humanos e meio ambiente.
- Designar uma pessoa ou equipa responsável na empresa para realizar análises de risco regulares e emitir uma declaração de política.
- Estabelecer e implementar medidas preventivas de risco.
- Adotar ações corretivas.
- Estabelecer um procedimento interno de reclamações.
- Documentar e reportar de forma contínua.
Alterações à UFLPA
Após a entrada em vigor da Lei de Prevenção do Trabalho Forçado dos Uigures («Uyghur Forced Labor Prevention Act», "UFLPA"), a U.S. Customs and Border Patrol (CBP) reviu os programas voluntários Customs-Trade Partnership Against Terrorism ("CTPAT") Security e CTPAT Trade Compliance para incluir requisitos de diligência devida em matéria de trabalho forçado.
Além disso, o governo dos EUA está a considerar a expansão do âmbito da lei de modo a incluir minerais críticos na lista de entidades abrangidas.
No final de dezembro e início de janeiro, a U.S. Customs and Border Protection (CBP) iniciou a aplicação de medidas de controlo e começou a emitir notificações de retenção sobre produtos de alumínio ao abrigo da UFLPA, parecendo expandir a fiscalização da UFLPA a produtos de alumínio.
A CBP seguiu uma abordagem baseada no risco, priorizando produtos de maior risco importados diretamente da Região Autónoma Uigure de Xinjiang, ou Xinjiang, para os Estados Unidos e provenientes de entidades que constam da UFLPA Entity List. Saiba mais.
Proposta de Regulamento Europeu sobre Trabalho Forçado
Em setembro passado, a Comissão Europeia propôs um novo regulamento que proíbe a importação ou exportação de produtos fabricados com recurso a trabalho forçado para ou a partir da UE. A proposta baseia-se em definições e normas internacionalmente reconhecidas e realça a importância da cooperação estreita com parceiros globais. Além disso, as autoridades nacionais terão poderes para retirar do mercado da UE produtos elaborados com trabalho forçado após investigação.
A lei pretende controlar a venda de bens produzidos direta ou indiretamente por trabalhadores sujeitos a trabalho forçado, sem visar qualquer setor específico, reconhecendo que o trabalho forçado é mais prevalente nos setores têxtil, mineiro e agrícola.
Os Estados-Membros da UE irão designar autoridades responsáveis pela aplicação da legislação. A Comissão irá ainda criar uma base de dados pública para fornecer orientações claras e apoiar a coordenação entre Estados-Membros.
Proposta SEC sobre divulgação obrigatória de dados climáticos
A U.S. Securities and Exchange Commission (SEC) propôs uma nova regra para melhorar e uniformizar as divulgações relacionadas com o clima para investidores.
A regra proposta exigirá que as empresas registas divulguem informações sobre a sua governação de riscos climáticos e sobre os respetivos processos de gestão desses riscos. Além disso, ao abrigo deste regulamento, a empresa terá de divulgar as suas emissões diretas e indiretas (âmbitos 1 e 2) de gases com efeito de estufa (GHG) e as emissões GHG do âmbito 3 a montante e a jusante na cadeia de valor.
Em resumo
O contexto em constante mudança dos regulamentos globais pode expor a sua organização a riscos potenciais que ameaçam a continuidade do negócio e a reputação.
Saiba como as ferramentas Part Risk Manager, Compliance Manager e Supplier Insights da Z2Data podem apoiar a implementação de um programa robusto de gestão do risco ESG, do produto e de conformidade comercial.