A Lei de Prevenção ao Trabalho Forçado de Uigures (UFLPA), sancionada em 23 de dezembro de 2021, entrou em vigor nos Estados Unidos em 21 de junho de 2022, para proibir a importação de mercadorias para os Estados Unidos que tenham sido produzidas por trabalho forçado, especialmente na Região Autônoma Uigur de Xinjiang (XUAR), na China.
A partir de 21 de junho de 2022, a CBP aplica a presunção refutável de que mercadorias produzidas total ou parcialmente na região, ou por entidades identificadas na estratégia de fiscalização, não podem entrar nos EUA.
O importador pode solicitar uma exceção à presunção refutável junto à CBP. Para isso, será necessário apresentar evidências claras e convincentes de que sua mercadoria importada não foi minerada, produzida ou fabricada, total ou parcialmente, por trabalho forçado.
Se a CBP adotar medidas de fiscalização sob a UFLPA e o importador acreditar que sua importação está fora do escopo da UFLPA, o importador pode, por exemplo, fornecer informações à CBP, como dados demonstrando que as mercadorias importadas e seus insumos são originários de fora de Xinjiang e não têm ligação com entidades da UFLPA Entity List. Uma vez que a CBP determine que as informações apresentadas comprovam que a mercadoria está fora do escopo da UFLPA — por não possuir ligação com Xinjiang ou com qualquer entidade listada na UFLPA Entity List — o importador não precisará de uma exceção à presunção da UFLPA. Nessas condições, a CBP liberará essas remessas, desde que estejam em conformidade com as demais leis norte-americanas.
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O que os importadores devem fazer?
- Estabelecer e manter um programa de due diligence na cadeia de suprimentos.
- Analisar criteriosamente os riscos da cadeia de suprimentos relacionados à Região Autônoma Uigur de Xinjiang.
- Mitigar a exposição aos riscos de trabalho forçado.
- Estar preparado para demonstrar conformidade com as estratégias de fiscalização da UFLPA.
- Estar pronto para responder às solicitações da CBP e comprovar que as mercadorias não foram mineradas, produzidas ou fabricadas, total ou parcialmente, com trabalho forçado.
Quais medidas minha empresa deve adotar para garantir que mercadorias da Região Autônoma Uigur de Xinjiang ou entidades listadas não estejam em nossa cadeia de suprimentos?
Sua empresa deve realizar uma due diligence rigorosa e examinar detalhadamente toda a cadeia de suprimentos. Informações adicionais sobre due diligence adequada podem ser encontradas na UFLPA Operational Guidance for Importers, da CBP.
Como saber se meu produto se originou na Região Autônoma Uigur de Xinjiang se meu fornecedor está em outro país?
Os importadores devem conduzir uma due diligence adequada, rastreamento efetivo da cadeia de suprimentos e adotar medidas de gerenciamento da cadeia de suprimentos. É fundamental conhecer todos os seus fornecedores e fontes de mão de obra em todos os níveis da cadeia de suprimentos. O primeiro passo para o rastreamento é o “mapeamento” completo da cadeia de suprimentos, incluindo fornecedores de matérias-primas usadas na fabricação do produto ou material importado.
Como essa lei difere do processo para Withhold Release Orders (WRO)?
A fiscalização da UFLPA e a aplicação da presunção refutável se aplicam a mercadorias importadas a partir de 21 de junho de 2022. A CBP usa sua autoridade, conforme as leis aduaneiras, para deter, excluir ou apreender e confiscar remessas enquadradas na UFLPA.
Além disso, a UFLPA exige que a CBP presuma que mercadorias fabricadas total ou parcialmente em Xinjiang, ou por entidades listadas na UFLPA Entity List, violam o 19 U.S.C. § 1307. Assim, a presunção refutável da UFLPA vale para mercadorias fabricadas ou enviadas de outros países se qualquer parte ou insumo dessas mercadorias for de Xinjiang.
A UFLPA não exige que a CBP emita Withhold Release Orders segundo o regulamento 19 U.S.C. § 1307. O padrão de evidência necessário para refutar a presunção da UFLPA é mais alto do que o exigido para WRO. A UFLPA requer provas claras e convincentes de que a cadeia de suprimentos do produto importado está livre de trabalho forçado.
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A UFLPA se aplica a movimentações de transporte in-bond, remessas para dentro/fora de Foreign Trade Zones ou mercadorias armazenadas?
Sim. A UFLPA se aplica a movimentações de transporte in-bond, remessas para dentro ou fora de Foreign Trade Zones e mercadorias em armazéns alfandegados.