O que é a Política e Regulamento da União Europeia sobre Minerais de Conflito?

A União Europeia (UE) implementou o «Regulamento sobre Minerais de Conflito», criado para abordar a questão dos minerais de conflito. O regulamento foi adotado em 2017 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021.

   O que é a Política e Regulamento da União Europeia sobre Minerais de Conflito?

A União Europeia (UE) implementou o «Regulamento dos Minerais de Conflito», concebido para abordar a questão dos minerais de conflito. O regulamento foi adotado em 2017 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021. 

O Regulamento dos Minerais de Conflito visa promover práticas responsáveis de sourcing e evitar que as empresas contribuam, através das suas cadeias de abastecimento, para conflitos e violações dos direitos humanos. Trata-se de uma iniciativa inserida num esforço global mais amplo para abordar a questão dos minerais de conflito e garantir uma origem responsável e ética dos minerais. O regulamento aplica-se a todos os importadores da UE de estanho, tântalo, tungsténio e ouro provenientes de áreas afetadas por conflitos e de alto risco, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade.

As empresas na UE que importam estanho, tântalo, tungsténio e ouro (3TG) de áreas afetadas por conflitos e de alto risco devem cumprir o Regulamento dos Minerais de Conflito da UE. 

Os importadores são obrigados a realizar a devida diligência para identificar riscos nas suas cadeias de abastecimento e tomar medidas para prevenir o sourcing de minerais que financiem grupos armados ou contribuam para violações de direitos humanos. 

O processo de due diligence inclui várias etapas, como o estabelecimento de sistemas internos robustos de gestão, a identificação e avaliação de riscos na cadeia de abastecimento, e a implementação de medidas para mitigar esses riscos. As empresas devem ainda elaborar relatórios sobre as práticas de due diligence e fornecer informações sobre as respetivas cadeias de abastecimento à Comissão Europeia.

A due diligence deve ser realizada em conformidade com normas internacionalmente reconhecidas, como o «Guia de Due Diligence da OCDE para Cadeias de Abastecimento Responsáveis de Minerais provenientes de Áreas de Conflito e de Alto Risco». Adicionalmente, o processo de due diligence deve ser documentado e disponibilizado às autoridades competentes sempre que solicitado.

O Guia da OCDE exige que os importadores:

Para cumprir o regulamento, as empresas devem seguir um processo de due diligence que envolva as seguintes etapas:

  • Estabelecer sistemas internos robustos de gestão: As empresas devem definir uma política de sourcing responsável de minerais e garantir a sua comunicação a fornecedores e partes interessadas. Devem igualmente atribuir responsabilidades para a gestão do processo de due diligence e alocar os recursos necessários.
  • Identificar e avaliar riscos na cadeia de abastecimento: As empresas devem identificar as fundições e refinadores presentes na sua cadeia de abastecimento e avaliar as suas práticas de due diligence. Devem também identificar os riscos associados ao sourcing de 3TG de áreas afetadas por conflitos e de alto risco, bem como avaliar a gravidade desses riscos.
  • Adotar medidas para mitigar riscos: As empresas devem mitigar os riscos identificados, nomeadamente envolvendo-se com fornecedores para melhorar as respetivas práticas de due diligence ou cessando relações com fornecedores que não cumpram os requisitos do regulamento.
  • Reportar práticas de due diligence: As empresas devem reportar as práticas de due diligence, incluindo as medidas tomadas para identificar e mitigar riscos na cadeia de abastecimento. Devem ainda fornecer informações sobre os países de origem do 3TG importado, bem como sobre as fundições e refinadores presentes na sua cadeia de abastecimento. 

Requisitos para Diferentes Empresas

A produção de bens envolve frequentemente múltiplos fornecedores e parceiros de negócio ao longo da cadeia de abastecimento. Assim, a UE dividiu estas empresas em dois grupos consoante a sua função. 

As empresas que extraem, processam e refinam matérias-primas são designadas «empresas a montante».

A UE classifica como empresas a montante:

  • Empresas mineiras.
  • Comerciantes de matérias-primas.
  • Fundições.
  • Refinadores.

A segunda classificação destina-se às empresas que processam posteriormente os metais produzidos na fase a montante até à fase final. Estas empresas são designadas «empresas a jusante». As empresas que vendem produtos a outras empresas, governos ou particulares também são classificadas como empresas a jusante.

Como Garantir a Origem Responsável de um Mineral

Os importadores na UE são obrigados a implementar sistemas e procedimentos internos que permitam fornecer informações sobre o país de origem dos minerais, as quantidades importadas e a data de extração.

Adicionalmente, os importadores de minerais e metais devem:

  • Listar os minerais que importam pelo nome comercial e tipo, e;
  • Fornecer os nomes e endereços dos respetivos fornecedores.

Quando os minerais provêm de áreas afetadas por conflitos e de alto risco, os importadores devem ainda fornecer:

  • A mina de onde os minerais foram extraídos;
  • Locais onde os minerais foram consolidados, comercializados e processados, e;
  • Os impostos, taxas e royalties pagos.

Como Cumprir o Regulamento

As empresas que realizam due diligence devem primeiro avaliar o risco associado à obtenção de matérias-primas provenientes de regiões instáveis ou afetadas por conflitos. Cada Estado-Membro da UE dispõe de uma autoridade competente responsável por receber e analisar os relatórios de minerais de conflito submetidos pelas empresas. A autoridade competente pode também realizar inspeções e auditorias às empresas para verificar a exatidão e integralidade das informações reportadas.

A Comissão Europeia desempenha igualmente uma função de supervisão na implementação do Regulamento dos Minerais de Conflito. É responsável pela publicação de uma lista de fundições e refinadores que foram auditados e verificados como estando em conformidade com os requisitos de due diligence do regulamento. A lista é atualizada anualmente e está disponível no site da Comissão Europeia.

As empresas que não cumpram o Regulamento dos Minerais de Conflito podem estar sujeitas a penalizações ou outras medidas de aplicação por parte das autoridades competentes. Estas medidas podem incluir coimas, advertências públicas ou mesmo a suspensão ou revogação das licenças empresariais. Por conseguinte, é fundamental que as empresas cumpram o regulamento e submetam relatórios de minerais de conflito completos e corretos às autoridades competentes.