A União Europeia (UE) implementou o “Regulamento sobre Minerais de Conflito”, criado para tratar a questão dos minerais de conflito. O regulamento foi adotado em 2017 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021.
O Regulamento sobre Minerais de Conflito tem como objetivo promover práticas responsáveis de fornecimento e evitar que empresas contribuam para conflitos e violações de direitos humanos por meio de suas cadeias de suprimentos. Faz parte de um esforço global mais amplo para enfrentar a questão dos minerais de conflito e garantir que eles sejam obtidos de forma responsável e ética. O regulamento se aplica a todos os importadores na UE de estanho, tântalo, tungstênio e ouro provenientes de áreas afetadas por conflitos e de alto risco, independentemente do porte ou setor da empresa.
Empresas na UE que importam estanho, tântalo, tungstênio e ouro (3TG) de áreas afetadas por conflitos e de alto risco devem cumprir o Regulamento sobre Minerais de Conflito da UE.
Importadores são obrigados a realizar due diligence (diligência prévia) para identificar os riscos em suas cadeias de suprimentos e tomar medidas para evitar o fornecimento de minerais que possam financiar grupos armados ou contribuir para abusos de direitos humanos.
O processo de due diligence inclui diversas etapas, como estabelecer sistemas robustos de gestão interna, identificar e avaliar riscos na cadeia de suprimentos e tomar ações para mitigar esses riscos. As empresas também devem relatar suas práticas de due diligence e fornecer informações sobre suas cadeias de suprimentos à Comissão Europeia.
As empresas devem executar sua due diligence em conformidade com padrões internacionalmente reconhecidos, como a Orientação da OCDE (OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from Conflict-Affected and High-Risk Areas). Além disso, o processo de due diligence precisa ser documentado e estar disponível para as autoridades competentes, se solicitado.
A Orientação da OCDE exige que os importadores:
Para cumprir o regulamento, as empresas devem seguir um processo de due diligence que envolve as seguintes etapas:
- Estabelecer sistemas robustos de gestão interna: A empresa deve criar uma política de fornecimento responsável de minerais e garantir que seja comunicada aos seus fornecedores e partes interessadas. Também deve designar responsáveis pelo gerenciamento da due diligence e alocar recursos suficientes para isso.
- Identificar e avaliar riscos na cadeia de suprimentos: A empresa deve identificar as fundições e refinarias presentes em sua cadeia de suprimentos e avaliar suas práticas de due diligence. Também é necessário determinar os riscos do fornecimento de 3TG de áreas de conflito ou de alto risco e avaliar a gravidade desses riscos.
- Adotar medidas para mitigar riscos: A empresa deve mitigar os riscos identificados, como engajar fornecedores para aprimorar suas práticas de due diligence ou descontinuar relações com fornecedores que não cumpram os requisitos do regulamento.
- Relatar práticas de due diligence: A empresa deve relatar suas práticas de due diligence, detalhando as etapas adotadas para identificar e mitigar riscos na cadeia de suprimentos. Também precisa informar os países de origem dos 3TG importados e as fundições e refinarias envolvidas na cadeia de suprimentos.
Requisitos para diferentes empresas
A produção de bens geralmente envolve muitos fornecedores e relações comerciais ao longo da cadeia de suprimentos. Por isso, a UE segmentou essas empresas em dois grupos, de acordo com sua função.
Empresas que extraem, processam e refinam matérias-primas são chamadas de “empresas upstream”.
A UE classifica as empresas upstream como:
- Mineradoras.
- Comerciantes de matéria-prima.
- Fundições.
- Refinarias.
A segunda classificação se refere a empresas que processam ainda mais os metais produzidos na etapa upstream até o estágio final. Essas empresas são chamadas de “empresas downstream”. Empresas que vendem produtos para outras empresas, governos ou consumidores também são consideradas downstream.
Como garantir que um mineral foi fornecido de maneira responsável
Importadores na UE devem estabelecer sistemas e procedimentos internos para fornecer informações que indiquem de qual país os minerais se originam, as quantidades importadas e quando foram minerados.
Além disso, importadores de minerais e metais devem:
- Listar os minerais que estão importando pelo nome comercial e tipo, e;
- Fornecer os nomes e endereços de seus fornecedores.
Quando os minerais provenham de áreas de conflito ou de alto risco, os importadores também devem fornecer:
- A mina de origem dos minerais;
- Onde os minerais foram consolidados, comercializados e processados, e;
- Os impostos, taxas e royalties pagos.
Como cumprir o regulamento
Empresas que realizam due diligence avaliam primeiramente o risco relacionado à aquisição de matérias-primas provenientes de regiões instáveis ou afetadas por conflitos. Cada Estado-Membro da UE possui uma autoridade competente responsável por receber e revisar os relatórios de minerais de conflito enviados pelas empresas. Essa autoridade também pode realizar inspeções e auditorias para verificar a precisão e integridade das informações relatadas.
A Comissão Europeia também exerce papel de supervisão na implementação do Regulamento sobre Minerais de Conflito. Ela publica uma lista de fundições e refinarias responsáveis, auditadas e comprovadamente em conformidade com os requisitos de due diligence do regulamento. Essa lista é atualizada anualmente e está disponível no site da Comissão Europeia.
Empresas que não cumprem o Regulamento sobre Minerais de Conflito podem estar sujeitas a penalidades ou outras medidas de aplicação pelas autoridades competentes. Tais medidas incluem multas, reprimendas públicas ou até suspensão ou revogação de licenças de operação. Por esse motivo, as empresas precisam cumprir o regulamento e apresentar relatórios de minerais de conflito completos e precisos às autoridades competentes.