O que é a base de dados ECHA SCIP e quem tem de reportar

As empresas que operam na UE devem estar a par da base de dados SCIP e das SVHC que precisam de ser reportadas.

O que é a base de dados ECHA SCIP e quem tem de reportar

Principais pontos do artigo:

  • A base de dados SCIP é uma base de dados com informações sobre Substâncias Extremamente Preocupantes (SVHC, do inglês Substance of Very High Concern), concebida para ajudar os operadores de resíduos e os cidadãos a compreender melhor o uso e a eliminação responsável de produtos que contêm SVHC.
  • Desde 5 de janeiro de 2021, as empresas que produzem, importam ou fornecem bens que contenham SVHC acima de determinados limites estão obrigadas a submeter informações sobre esses produtos à base de dados SCIP. 
  • Os bens no mercado da UE que contenham qualquer substância extremamente preocupante numa concentração superior a 0,1% peso por peso (w/w) têm de ser comunicados na base de dados SCIP. 
  • A aplicação das regras SCIP é feita a nível nacional, podendo as sanções chegar a um milhão de euros e à possibilidade de pena de prisão até cinco anos. 
  • Atualmente, a base de dados SCIP contém mais de 15 milhões de notificações.

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) é responsável por regulamentar o uso de produtos químicos na União Europeia (UE). A ECHA desempenha esta função através da administração de várias diretivas, incluindo a Restrição de Substâncias Perigosas (RoHS) e o Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH). Uma parte significativa do processo de conformidade para as empresas que cumprem estas normas passa pela submissão de informações críticas a uma base de dados denominada Substances of Concern In articles as such or in complex objects (Products)—um nome extenso, por vezes abreviado para SCIP. Mas em que consiste esta base de dados da ECHA, quem é responsável pela sua comunicação e que tipo de dados é necessário submeter por parte das entidades abrangidas?

O que é a ECHA?

Comecemos por analisar a entidade reguladora responsável pela base de dados SCIP. 

A Agência Europeia dos Produtos Químicos foi originalmente criada pela União Europeia em 2007 para administrar o REACH, uma regulamentação ambiental de referência que regula o uso de produtos químicos na UE. Os principais objetivos da ECHA são proteger a saúde humana e o ambiente regulando o uso de substâncias químicas nos 27 Estados-Membros da UE. A agência rege-se por uma visão de «Segurança química através da ciência, colaboração e conhecimento».

Mais concretamente, a ECHA é responsável por:

  • Implementar as regulamentações e políticas químicas da UE.
  • Aplicar conhecimentos científicos e realizar a investigação necessária para fornecer decisões imparciais que orientem a legislação química e ambiental da UE. 
  • Apoiar as empresas nos seus esforços para alcançar a conformidade com o REACH, RoHS e outras regulamentações químicas relevantes. 
  • Manter bases de dados e outros repositórios de informação, garantindo que os dados sobre o uso de produtos químicos na UE estejam sempre acessíveis ao público. 

O que é a base de dados SCIP?

A base de dados SCIP é uma base de dados com informações sobre Substâncias Extremamente Preocupantes (SVHC), concebida para ajudar operadores de resíduos e cidadãos a compreender como utilizar e eliminar de forma responsável produtos que contêm SVHC. Esta base foi criada pela ECHA como parte da conformidade com a diretiva-quadro dos resíduos (Waste Framework Directive, WFD), uma medida da UE de 2008 que visa melhorar a gestão de resíduos e promover práticas sustentáveis na utilização de recursos. 

A base de dados SCIP é uma base de dados com informações sobre Substâncias Extremamente Preocupantes (SVHC) destinada a ajudar operadores de resíduos e cidadãos a compreender melhor a utilização e eliminação responsável de produtos contendo SVHC.

Desde 5 de janeiro de 2021, as empresas que produzem, importam ou fornecem bens contendo SVHC acima de determinados limites passaram a ser obrigadas a submeter informação sobre esses produtos à base de dados SCIP. 

O que são Substâncias Extremamente Preocupantes (SVHC)?

As Substâncias Extremamente Preocupantes são substâncias identificadas como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente. As SVHC podem aumentar o risco de desenvolvimento de cancro; reduzir a fertilidade; persistir no ar, na água e no solo durante longos períodos; ou acumular-se em organismos vivos (um processo denominado bioacumulação). Para ser considerada uma SVHC, uma substância tem de apresentar uma ou mais das seguintes características nocivas (conforme definido no artigo 57 do REACH):

  • Carcinogénica
  • Mutagénica (capaz de desencadear mutações genéticas)
  • Tóxica para a reprodução
  • Persistente, bioacumulável e tóxica (PBT)
  • Muito persistente e muito bioacumulável (vPvB)
  • Efeitos adversos para a saúde humana e/ou para o ambiente considerados de «nível equivalente de preocupação».

Tanto os Estados-Membros da UE como a ECHA podem propor substâncias para inclusão na Lista de Candidatas a SVHC (tema já abordado em publicação anterior). Para designar uma nova substância, deve ser elaborado um dossier — conforme REACH Anexo XV — que apresente evidências científicas de que a substância cumpre um ou mais critérios para ser considerada Substância Extremamente Preocupante. A Lista de Candidatas a SVHC da ECHA é normalmente atualizada duas vezes por ano — uma em janeiro e outra em junho. A ECHA tem a responsabilidade legal de manter e atualizar a lista de SVHC, incluindo a avaliação e resposta a propostas de inclusão de novas substâncias candidatas por parte dos Estados-Membros. 

Em janeiro de 2025, a ECHA acrescentou cinco novas substâncias à lista. Em março de 2025, o número total de SVHC era de 247. 

Qual é a finalidade da base de dados SCIP?

Segundo a ECHA, a base de dados tem três objetivos principais:

  • Reduzir a quantidade de resíduos gerados contendo substâncias perigosas.
  • Aumentar a transparência na gestão de resíduos para profissionais e consumidores.
  • Ajudar a ECHA a monitorizar de forma mais eficaz os produtos que contêm SVHC ao longo do seu ciclo de vida. 
  • Complementar as «obrigações existentes de comunicação e notificação de substâncias da Lista de Candidatas em artigos ao abrigo do REACH».

Quem tem de comunicar dados à SCIP?

Desde 5 de janeiro de 2021, empresas que produzem, importam ou fornecem bens no mercado da UE contendo qualquer substância extremamente preocupante numa concentração superior a 0,1% peso por peso (w/w) são obrigadas a reportá-la na base de dados SCIP. (Peso por peso é um termo químico que se refere à concentração de uma substância calculada pelo seu peso em relação ao peso da formulação total.)

Desde 5 de janeiro de 2021, empresas que produzem, importam ou fornecem bens no mercado da UE contendo qualquer substância extremamente preocupante numa concentração superior a 0,1% peso por peso (w/w) são obrigadas a comunicá-lo na base de dados SCIP.

O que têm de comunicar as empresas na SCIP?

As organizações que fornecem quaisquer artigos no mercado da UE abrangidos pelo critério acima devem comunicar informações específicas à ECHA através da SCIP. Estas incluem:

  • Identificação do artigo
  • A substância extremamente preocupante presente na formulação do produto
  • Concentração
  • Localização dentro do artigo
  • Diretrizes para gestão de resíduos

Orientações adicionais acerca da comunicação de bens à ECHA podem ser consultadas na documentação «How to prepare and submit a SCIP notification» da agência. 

Qualquer pessoa pode pesquisar a base de dados SCIP?

SCIP é uma base de dados pública concebida para dar a qualquer pessoa a possibilidade de pesquisar produtos, componentes e outros artigos. Em março de 2025, existiam mais de 15 milhões de notificações na base de dados SCIP.  

Quais as penalizações por não reportar à SCIP?

A base de dados SCIP é regulada e mantida pela ECHA. No entanto, como a ECHA não dispõe de mecanismos nem de competências de execução, a fiscalização da legislação cabe a cada país. 

Como a ECHA não possui mecanismos de execução, a aplicação da lei recai sobre as autoridades nacionais competentes. 

Nos Estados-Membros da UE, as consequências pelo incumprimento das regras SCIP podem ir de multas e coimas até processos criminais. Na Alemanha, por exemplo, o incumprimento intencional e/ou negligente do REACH — que inclui a omissão deliberada de comunicação de artigos na base de dados SCIP — pode resultar em multas de até um milhão de euros e numa possível pena de prisão de cinco anos. 

Na Alemanha, por exemplo, o incumprimento intencional e/ou negligente do REACH — que inclui a omissão deliberada de comunicação de artigos à base de dados SCIP — pode resultar em multas de até um milhão de euros e numa potencial pena de prisão de cinco anos. 

Cumprir as regulamentações da UE é uma prioridade estratégica

Os Estados Unidos podem estar numa fase de instabilidade no que diz respeito à legislação ambiental, mas isso não significa que empresas com operações internacionais possam começar a negligenciar as suas obrigações de conformidade. A ECHA é uma agência com recursos sólidos a quem a UE atribuiu poderes para impor regulamentações rigorosas sobre produtos químicos, pelo que as empresas que comercializam em qualquer Estado-Membro devem priorizar a conformidade com os requisitos da ECHA. No caso da SCIP, isto implica determinar se os seus produtos contêm SVHC acima do limiar de 0,1% w/w e agir em conformidade. Não cumprir a devida diligência relativamente aos seus produtos — ou deixar de reportar quando tal for legalmente exigido — pode resultar não só em consequências legais e financeiras significativas a nível nacional, mas também em risco reputacional que pode comprometer a marca durante anos. 

Os Estados Unidos podem estar numa fase de instabilidade em matéria de regulamentação ambiental, mas isso não significa que empresas com operações internacionais possam descurar as suas obrigações de conformidade.

Uma plataforma de gestão de risco na cadeia de abastecimento (SCRM) como a Z2Data pode ajudar as empresas a navegar pelas suas obrigações de conformidade ambiental de forma abrangente e eficiente. A Z2Data disponibiliza análises de conformidade imediatas sobre produtos, listas de materiais (BOM) e listas de fornecedores aprovados (AVL) para regulamentações como REACH, RoHS, SCIP, California Prop 65 e TSCA. O software SCRM pode ainda ajudar as organizações a identificar SVHC nos seus produtos, a determinar se têm de comunicar dados à base de dados SCIP e a guiá-las no processo de submissão das informações e documentação necessárias. Por fim, as empresas podem recorrer à equipa de especialistas da Z2Data para inquirir fornecedores e alcançar o elevado nível de conformidade indispensável para assegurar a continuidade e resiliência na produção no atual contexto regulamentar. 

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