ESG vs. CSRD: Qual é a diferença?

Pretende compreender a diferença entre ESG e CSRD? O nosso artigo mais recente analisa o impacto destes conceitos nas práticas empresariais e na elaboração de relatórios.

ESG vs. CSRD: Qual é a diferença?

Destaques

  • O ESG oferece linhas orientadoras voluntárias para um comportamento corporativo ético, enquanto o CSRD da UE exige relatórios de sustentabilidade detalhados e auditados.

  • O ESG centra-se no impacto ambiental, responsabilidade social e práticas de governação, orientando as empresas na melhoria dos seus padrões éticos.

  • O CSRD visa elevar o reporte ESG ao rigor dos relatórios financeiros, afetando milhares de empresas com requisitos de divulgação específicos.

  • O CSRD impõe relatórios de sustentabilidade abrangentes em toda a UE, influenciando de forma significativa a responsabilização e transparência empresarial.

  • Os requisitos de reporte do CSRD serão implementados faseadamente ao longo de vários anos, a partir de 2024, com prazos específicos para diferentes tipos de empresas, incluindo PME e empresas estrangeiras com subsidiárias na UE.

Visão geral

No atual e dinâmico panorama da sustentabilidade empresarial, expressões como ESG (Environmental, Social, and Governance — Ambiental, Social e Governação) e CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive — Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Empresarial) tornam-se cada vez mais comuns. Mas o que significam realmente estes acrónimos, o que os distingue e como impactam as empresas?

Este artigo destaca as principais diferenças entre as linhas orientadoras voluntárias do ESG e os requisitos de reporte obrigatórios do CSRD, assim como a forma como estas diretivas estão a reformular o panorama da sustentabilidade empresarial. 

O que é ESG e porque é importante?

O ESG é um quadro de referência utilizado pelas empresas para medir o seu impacto e compromisso com os padrões e melhores práticas ambientais, sociais e de governação. Permite às organizações avaliar se estão a interagir de forma sustentável com o ambiente, a sociedade em geral e os indivíduos no seio da própria organização. De certa forma, equivale a uma empresa perguntar-se: «Estamos a fazer o que é correto?» nos seus três pilares fundamentais.

A conformidade ESG transformou-se num termo recorrente no meio empresarial nos últimos anos, suscitando até polémica no Congresso. Mas a sua importância é inegável, principalmente entre colaboradores e consumidores. Um estudo da Ernst & Young revelou que 87% dos executivos consideram as iniciativas ESG críticas para o seu negócio e cerca de 80% dos consumidores afirmam que deixariam de se relacionar com «empresas que tratem mal o ambiente, os trabalhadores ou a comunidade onde operam».

Independentemente das opiniões pessoais, o ESG veio para ficar. Ignorar a sua crescente relevância será, para as empresas, uma decisão pouco avisada. 

O que significa ESG?

O acrónimo “ESG” — que significa ambiental, social e governação — surgiu pela primeira vez num relatório de 2004 elaborado por um grupo de instituições financeiras a pedido do então Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan. Na sequência das iniciativas de responsabilidade social corporativa (CSR) e de sustentabilidade das empresas lançadas nos anos 2000, o ESG veio dar resposta, de forma mais abrangente, a muitas das novas questões enfrentadas pelas empresas e acionistas no século XXI. 

Os três pilares do ESG

Parte do que tornou o ESG uma abordagem eficaz para pensar e medir o comportamento e a ética empresariais — e, de certo modo, um conceito superior à vaga e indefinida «responsabilidade social corporativa» que o antecedeu — é a clareza incorporada na própria sigla. O ESG assenta nos três «pilares» do seu nome, sendo que cada categoria integra várias ideias e objetivos interrelacionados. Graças à precisão e objetividade do acrónimo, empresas interessadas em adotar os seus princípios, investidores empenhados em avaliar criteriosamente a ética empresarial e outros intervenientes relevantes podem utilizar o ESG como um roteiro claro para alcançar os seus objetivos. 

ESG: O Pilar Ambiental 

A primeira letra do ESG remete para a forma como as ações de uma empresa afetam o ambiente e o planeta em geral. Tradicionalmente, inclui aspetos como o consumo energético, emissões de gases com efeito de estufa, pegada de carbono e impacto ecológico na vida selvagem e na perda de biodiversidade (um fenómeno catastrófico, paralelo às alterações climáticas, embora receba muito menos atenção e intervenção). Adicionalmente, muitas diretivas ESG exigem que as empresas desenvolvam e implementem uma estratégia de combate às alterações climáticas, com objetivos de descarbonização, adaptação e mitigação de riscos. 

ESG: O Pilar Social 

O pilar social do ESG abrange questões relacionadas com o modo como a empresa trata as pessoas, não apenas os seus próprios colaboradores, mas todos os envolvidos no seu universo. Este pilar trata de aspetos como remuneração justa, salários condignos, padrões de segurança no local de trabalho e práticas laborais que rejeitam o trabalho forçado, o trabalho infantil e todo o tipo de exploração. Inclui ainda a responsabilidade das empresas na promoção de sourcing ético e desempenhar um papel ativo na garantia de uma cadeia de abastecimento responsável. 

ESG: O Pilar de Governação 

O terceiro pilar, a governação, é provavelmente o mais ambíguo e menos discutido dos três componentes do ESG. Muitas vezes relegada para segundo plano face à urgência da proteção ambiental e da justiça social na cadeia de abastecimento, a governação é, contudo, fundamental, pois expressa a forma como uma empresa gere e supervisiona a própria organização. Englobam-se aqui mecanismos internos de controlo, cumprimento de normas, bem como a transparência, responsabilidade e legalidade das práticas fiscais e contabilísticas das empresas. Uma boa governação corporativa combate e elimina práticas empresariais antiéticas, como o suborno, corrupção e outros desvios de conduta. 

Quando o quadro ESG se destacou há sensivelmente meia década, foi amplamente adotado como uma estratégia eficaz para responsabilizar as empresas pelas suas ações e para desenvolver mecanismos internos que revertam ou mitiguem as consequências dessas ações. Desde então, no entanto, o conceito evoluiu além de um conjunto de objetivos meramente voluntários, servindo agora de base para normas legítimas e juridicamente vinculativas. 

ESG: um desenvolvimento das primeiras iniciativas de CSR 

No contexto dos mecanismos para alcançar a sustentabilidade empresarial, proliferam os acrónimos. Antes de abordarmos como o ESG veio expandir as iniciativas iniciais de CSR do século XX, convém esclarecer:

  • ESG significa Environmental, Social, and Governance (Ambiental, Social e Governação)

  • CSR (não confundir com CSRD) significa Corporate Social Responsibility (Responsabilidade Social Corporativa)

  • CSRD significa Corporate Sustainability Reporting Directive (Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Empresarial)

Ainda que todos digam respeito à responsabilidade e ética empresarial, cada termo refere-se a quadros distintos, com objetivos próprios.

ESG vs. CSR: Qual é a diferença?

CSR e ESG são ambos quadros éticos concebidos para apoiar as empresas na gestão do seu impacto no ambiente, na sociedade e na governação interna. No entanto, abordam esse objetivo de forma diferente. No caso do ESG e da CSR, foi esta última que abriu caminho à primeira.  

A CSR tem raízes nos meados do século XX, quando as empresas começaram a questionar-se em relação às suas obrigações para com os seus colaboradores e a comunidade envolvente. Muitas destas iniciativas foram impulsionadas por acontecimentos de maior escala, como:

  1. Movimento dos Direitos Civis (décadas de 50 e 60): Protestos e manifestações desencadearam debates sobre igualdade, diversidade no local de trabalho, práticas de recrutamento, entre outros temas.

  2. Maré negra de Santa Barbara (1969): O maior derrame de petróleo nos Estados Unidos à data, o seu impacto mediático desencadeou nova legislação ambiental.

  3. Escândalo Love Canal (1978): Anos de despejo de resíduos químicos por parte da Hooker Chemical Company deixaram os habitantes do bairro Love Canal a sofrer efeitos de saúde catastróficos e a lidar com consequências ambientais graves. 

Estes movimentos, entre outros, levaram as empresas a rever os seus valores e como os concretizavam. Algumas das iniciativas iniciais ao abrigo da CSR incluíram:

  1. Foco na redução de resíduos e na conservação de energia

  2. Transição para embalagens sustentáveis ou recicláveis

  3. Promoção da igualdade de oportunidades no recrutamento e em programas de formação

  4. Donativos a organizações sem fins lucrativos ou causas alinhadas com a missão e valores da empresa

No geral, a CSR incidia sobre as medidas adotadas pelas empresas para assumir responsabilidades perante colaboradores e sociedade. 

O ESG, que se seguiu a esta abordagem, trouxe uma nova perspetiva: serve de quadro para investidores avaliarem a gestão do crescimento sustentável e do risco pelas empresas. O ESG ganhou especial relevância com o aumento da regulação sobre a responsabilidade empresarial, incluindo legislação como o Sarbanes-Oxley Act (2002) e o Dodd-Frank Act (2010) nos EUA. 

Em resumo: a CSR preparou o terreno para a responsabilidade corporativa, enquanto o ESG forneceu um quadro normalizado para medir riscos ambientais, sociais e de governação.

O ESG está a substituir a CSR?

O ESG não está a substituir a CSR, mas sim a alicerçá-la, ao proporcionar um quadro mensurável e orientado por dados, que permite a investidores, reguladores e mesmo consumidores compreenderem como a empresa gere as suas responsabilidades ambientais, sociais e de governação. 

O que é a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD)? 

Inicialmente concebida como sucessora da Non-Financial Reporting Directive (NFRD) da União Europeia, a UE apresentou a proposta inicial da Corporate Sustainability Reporting Directive em abril de 2021. Em dezembro do ano seguinte, o CSRD foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia. A diretiva entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023. 

Ao substituir a NFRD e ao estabelecer requisitos de reporte CSRD mais ambiciosos, a UE procura aumentar a transparência no setor empresarial e dar a investidores, consumidores e restantes partes interessadas um acesso mais direto e claro ao impacto ESG das empresas. Apesar de integrar uma estratégia mais ampla e de longo prazo para combater as alterações climáticas e promover uma economia orientada para a sustentabilidade, o objetivo central da nova regulamentação resume-se de forma simples: elevar os relatórios ESG ao nível dos relatórios financeiros na UE. 

O objetivo central da nova regulamentação resume-se de forma simples: elevar os relatórios ESG ao nível dos relatórios financeiros na UE. 

Ao substituir a NFRD e instituir requisitos de reporte CSRD mais ambiciosos, a UE pretende reforçar a transparência no tecido empresarial e facultar a investidores, consumidores e outras partes interessadas um acesso mais direto e transparente ao impacto ESG das empresas.

A nova diretiva da UE apoia-se no conceito de sustentabilidade para impor um conjunto abrangente de requisitos de reporte ESG a milhares de empresas presentes nos 27 Estados-Membros. Estas obrigações estão agrupadas nos European Sustainability Reporting Standards (ESRS), um conjunto de 12 categorias que especificam as divulgações obrigatórias para as empresas. Aquando da adoção destes padrões em 2023, Mairead McGuiness, Comissária Europeia para os Serviços Financeiros, Estabilidade Financeira e União dos Mercados de Capitais, considerou-os «uma ferramenta fundamental na concretização da agenda de finanças sustentáveis da UE». Permitirão, disse, às empresas «demonstrar os esforços que estão a fazer para cumprir a agenda do pacto ecológico». 

Quais são os padrões de reporte do CSRD?

Os padrões estão organizados em quatro categorias que refletem diretamente o quadro que inspirou o CSRD: ambiental, social, governação e «transversal». Cada uma destas categorias cobre requisitos de divulgação amplos e específicos, abrangendo questões associadas aos três pilares. As empresas serão obrigadas a reportar tanto medições exatas do seu impacto ambiental como práticas laborais ao longo da respetiva cadeia de abastecimento. Os interessados podem consultar o texto integral e os requisitos dos ESRS no Jornal Oficial da União Europeia

Padrões Ambientais

  • Alterações Climáticas

  • Poluição

  • Água e Recursos Marinhos

  • Biodiversidade e Ecossistemas

  • Utilização de Recursos e Economia Circular

Padrões Sociais

  • Própria Força de Trabalho

  • Trabalhadores na Cadeia de Valor

  • Comunidades Afectadas

  • Consumidores e Utilizadores Finais

Padrões de Governação

  • Conduta Empresarial

Padrões Transversais

  • Requisitos Gerais

  • Divulgações Gerais 

Requisitos de Conformidade com o CSRD

Antes de avançar nos detalhes da diretiva e de todas as suas minúcias, as organizações deverão compreender os tipos de empresas abrangidas pela obrigatoriedade do CSRD e as datas de entrada em vigor destas obrigações. 

Que empresas devem cumprir os requisitos do CSRD?

A UE dividiu as empresas abrangidas pelo reporte CSRD em quatro grandes grupos. 

  • Empresas cotadas: Inclui a maioria das empresas listadas num mercado regulamentado da UE. Uma exceção importante são as «microempresas» — empresas abaixo de um determinado limiar, definido por critérios concretos estabelecidos pela UE. 

  • Grandes Empresas Não Cotadas: Abrange empresas que operam na UE e que, durante dois anos consecutivos, cumprem dois dos três critérios seguintes: ativos totais de pelo menos 20 milhões de euros; volume de negócios líquido de, no mínimo, 50 milhões de euros; e uma força de trabalho com pelo menos 250 colaboradores em média anual. 

  • PME: O termo aplica-se, de forma direta, a pequenas e médias empresas cotadas em mercado regulamentado da UE (excluindo novamente as microempresas). 

  • Empresas estrangeiras com subsidiária na UE: Por fim, o quarto grupo inclui empresas que, além de terem subsidiária na UE, atingem receitas anuais superiores a 150 milhões de euros (média dos dois anos anteriores). 

Quais são os requisitos de reporte do CSRD?

O calendário de implementação dos requisitos de reporte do CSRD é complexo e faseado, prolongando-se por vários anos. O Conselho da União Europeia, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia apresentaram o respetivo calendário de conformidade na “Legislative Train Schedule.”

(Note-se ainda que, em abril deste ano, a UE aprovou um adiamento de dois anos nos requisitos do CSRD para empresas com sede fora da UE, bem como para certos padrões setoriais. As empresas isentas têm agora até 30 de junho de 2026 para cumprir com o CSRD.)

  • A partir de 1 de janeiro de 2024, todas as empresas da UE já sujeitas à NFRD passam a ter de cumprir os requisitos de reporte do CSRD. O reporte destas empresas será exigido em 2025. 

  • A partir de 1 de janeiro de 2025, todas as empresas não abrangidas atualmente pela NFRD e que satisfaçam os critérios acima para grande empresa não cotada deverão cumprir os requisitos de reporte. O reporte deverá ser entregue em 2026. 

  • A partir de 1 de janeiro de 2026, todas as PME cotadas em mercado regulamentado da UE terão de cumprir os requisitos de reporte. O reporte destas PME será exigido em 2027. 

  • A partir de 1 de janeiro de 2028, todas as empresas estrangeiras com subsidiária na UE e que alcancem o limiar de receitas acima referido deverão cumprir os requisitos de reporte. O reporte destas empresas será exigido em 2029.  

Qual a diferença entre ESG e CSRD?

Vamos analisar o que diferencia estes dois quadros. ESG e CSRD encontram-se intimamente ligados, mas desempenham funções distintas no universo empresarial. O ESG surgiu enquanto forma voluntária de as empresas abordarem e reportarem práticas éticas e de sustentabilidade, disponibilizando-lhes um quadro para melhorar o impacto ambiental, promover justiça social e garantir governação transparente.

Já o CSRD transforma os princípios do ESG em exigências mandatórias. Converte os objetivos aspiracionais do ESG em obrigações legais, exigindo relatórios detalhados e auditados das práticas de sustentabilidade das empresas. O ESG fornece as linhas orientadoras, enquanto o CSRD impõe a sua aplicação, garantindo que as empresas sediadas na UE acatam padrões rigorosos de reporte.

Em resumo, o ESG constitui o quadro de referência para um comportamento empresarial ético, enquanto o CSRD é a diretiva que obriga formalmente à conformidade com estes princípios na UE.

Convenções de reporte ESG: auditoria independente e «dupla materialidade» 

Embora o alcance total das obrigações do CSRD transcenda o objetivo deste artigo, dois requisitos merecem destaque pela sua relevância para a forma como as empresas cumprirão o reporte ESG imposto pela diretiva. 

Em primeiro lugar, a UE exigirá, em última instância, que todas as empresas abrangidas pelo CSRD tenham os seus dados de sustentabilidade auditados. A partir de 2025, a lei estipula a obrigatoriedade de uma «garantia limitada» fornecida por auditor externo. Mais adiante, em 2028, a UE prevê aplicar normas de «garantia razoável», impondo uma análise mais rigorosa e aprofundada dos relatórios CSRD por terceiros. 

Ainda mais relevante poderá ser o conceito de dupla materialidade. Trata-se de um padrão de reporte que considera tanto a «materialidade de impacto» — ou seja, os impactos concretos e mensuráveis de uma empresa nos três pilares do ESG — como a «materialidade financeira» — as consequências que esses temas de sustentabilidade têm nas finanças do negócio. Como explica a Reuters, a dupla materialidade do CSRD «implica que as organizações façam a avaliação dos seus impactos ambientais e sociais externos, bem como das interações entre esses aspetos e os resultados financeiros». 

A dupla materialidade exige, portanto, que uma empresa avalie não só os seus impactos ESG mensuráveis, mas também as implicações financeiras desses impactos.

A realização destas avaliações é complexa e multifacetada, exigindo informações altamente detalhadas. Devido ao volume de dados necessário, muitas empresas terão de envolver várias áreas internas para dar resposta às exigências de reporte da UE. Por isso, embora o calendário para a conformidade CSRD pareça relativamente flexível, as empresas terão de demonstrar grande capacidade organizacional para o cumprir. A quantidade e detalhe da informação requerida — e os novos métodos de recolha que talvez seja necessário criar de raiz para a obter — representam um desafio significativo para milhares de organizações.

Apesar de o ESG ter começado por ser um quadro para incentivar boas práticas de governação e quantificação da sustentabilidade empresarial, o CSRD converteu esse conceito aspiracional numa regulamentação abrangente com força legal na maior parte da Europa. Procurar minimizar a pegada de carbono, promover práticas laborais justas e adotar outros princípios ESG é uma coisa; cumprir obrigações legalmente vinculativas para documentar e reportar exaustivamente a aplicação desses princípios — como muitas empresas estão agora a descobrir — é um desafio de ordem completamente diferente. 

Em síntese

  • O ESG oferece linhas orientadoras voluntárias para um comportamento empresarial ético, enquanto o CSRD da UE impõe relatórios de sustentabilidade detalhados e auditados.

  • O ESG centra-se no impacto ambiental, responsabilidade social e práticas de governação, orientando as empresas na melhoria dos seus padrões éticos.

  • O CSRD visa elevar o reporte ESG ao rigor dos relatórios financeiros, afetando milhares de empresas com requisitos de divulgação específicos.

  • O CSRD impõe relatórios de sustentabilidade abrangentes em toda a UE, influenciando de forma significativa a responsabilização e transparência empresarial.

  • Os requisitos de reporte do CSRD serão implementados faseadamente ao longo de vários anos, a partir de 2024, com prazos específicos para diferentes tipos de empresas, incluindo PME e empresas estrangeiras com subsidiárias na UE.