Destaques do Resumo:
- A Corporate Sustainability Due Diligence Directive, também conhecida como CSDDD e CS3D, é uma nova diretriz da União Europeia que exige que as organizações identifiquem impactos adversos aos direitos humanos e ao meio ambiente causados por suas operações e desenvolvam medidas para mitigar esses impactos.
- Empresas da UE com 1.000 funcionários e faturamento líquido de pelo menos EUR 450 milhões são obrigadas a cumprir os novos requisitos da CSDDD
- Questões específicas que a CSDDD busca combater incluem trabalho infantil, trabalho forçado, tratamento desigual no emprego, uso de POPs, poluição, emissões e desmatamento.
- Os estados-membros da UE têm dois anos a partir da entrada em vigor da CSDDD para incorporar a diretriz à legislação nacional.
O que é a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD)?
A Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) é uma nova legislação da União Europeia que exige que empresas da UE e de fora da UE cumpram determinados critérios para identificar, mitigar ou remediar impactos adversos aos direitos humanos e ao meio ambiente ligados às suas operações e cadeias de suprimentos.
O que significa CSDDD?
CSDDD é a sigla para Corporate Sustainability Due Diligence Directive. Também é conhecida como CS3D. O nome da legislação faz referência às exigências de due diligence (diligência devida) impostas pela diretriz, que têm foco nas questões de sustentabilidade no contexto de ESG (environmental, social and governance — ambiental, social e governança).
Como o escopo da CSDDD mudou desde sua proposta inicial?
Em dezembro de 2023, o Conselho da UE e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre a redação da CSDDD, um obstáculo político fundamental que era amplamente visto como um grande avanço para o processo legislativo no ano seguinte. Porém, nos primeiros meses de 2024, o projeto de lei enfrentou forte resistência de vários países da UE.
Em janeiro e fevereiro, grandes países do bloco como Alemanha e Itália, além de um grupo de estados menores como Finlândia, Hungria e Estônia, passaram a expressar dúvidas quanto ao grande impacto que a diretriz traria para as empresas. Essa crescente resistência resultou em meses de negociações intensas — incluindo adiamentos sucessivos de votação no Conselho da UE e uma votação malsucedida em 28 de fevereiro — e deixou muitos observadores questionando se o projeto de lei de fato seguiria adiante. Após semanas de negociações entre os estados-membros, a CSDDD foi salva. Em 24 de abril, o Parlamento Europeu aprovou a legislação. Um mês depois, a UE finalizou a adoção da Corporate Sustainability Due Diligence Directive.
Em janeiro e fevereiro, grandes países da UE como Alemanha e Itália, além de um grupo de estados menores como Finlândia, Hungria e Estônia, passaram a expressar dúvidas quanto ao grande impacto que a diretriz traria para as empresas.
Como consequência desse impasse político, a CS3D foi flexibilizada em alguns pontos relevantes. Mas, apesar dessas mudanças, a diretriz permanece um marco legislativo significativo. Sua promulgação representa uma mudança de paradigma no papel que o ESG passa a desempenhar nos regulamentos governamentais.
Na essência, a promulgação da CS3D representa uma mudança de paradigma quanto ao papel do ESG na regulamentação governamental.
Para grandes organizações que operam na UE, o projeto de lei certamente exigirá grandes mudanças internas. As empresas precisarão expandir seus processos de due diligence, suas ações de gerenciamento de riscos e seus esforços para mitigar mudanças climáticas para atender aos múltiplos requisitos da regulamentação ESG. Embora o escopo inicial da CS3D tenha sido reduzido, é importante destacar: o impacto da diretriz segue abrangente e capaz de penalizar seriamente atores negligentes.
CSDDD vs. ESG vs. CSRD: qual a diferença?
CSRD, ESG, CSDDD… Com tantas novas iniciativas de sustentabilidade surgindo globalmente, é cada vez mais fácil confundir todas essas siglas e acrônimos. O que cada uma significa?
CSRD, ESG, CSDDD… Com tantas novas iniciativas de sustentabilidade surgindo globalmente, é cada vez mais fácil confundir todas essas siglas e acrônimos. O que cada uma significa?
“ESG” significa environmental, social and governance (ambiental, social e governança) e, na verdade, não é uma regulação governamental. É um framework para avaliação de sustentabilidade corporativa. Seus três pilares englobam temas ligados a práticas empresariais éticas e sustentáveis, como descarbonização, redução de resíduos perigosos, perda da biodiversidade, remuneração justa, trabalho forçado e governança corporativa.
“CSRD”, por outro lado, é sigla de Corporate Sustainability Reporting Directive. A CSRD é uma regulação da UE que entrou em vigor em 2023 e obriga determinadas empresas europeias a atender a amplos requisitos de reporte em 12 categorias (chamadas de European Sustainability Reporting Standards, ESRS). O primeiro grupo de empresas abrangidas pela CSRD deverá reportar em 2025, com prazos estendendo-se até 2029.
Quais são as obrigações específicas de due diligence da CSDDD?
A Corporate Sustainability Due Diligence Directive estabelece uma série de novas obrigações para empresas que operam na UE. De acordo com a nova legislação, organizações que atendam determinados critérios precisarão identificar impactos adversos a direitos humanos e meio ambiente vinculados às suas operações e desenvolver medidas para mitigar ou remediar esses impactos.
Pela nova legislação, organizações que atendam determinados critérios precisarão identificar impactos adversos a direitos humanos e meio ambiente vinculados às suas operações e desenvolver medidas para mitigar ou remediar esses impactos.
O que a CSDDD exige?
A diretriz exige que as empresas abrangidas implementem seis etapas específicas de due diligence baseadas na orientação Due Diligence Guidance for Responsible Business Conduct da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essas etapas de alto nível incluem:
- Identificar e avaliar impactos adversos, não apenas originados das operações próprias, mas também em toda a cadeia de suprimentos e parceiros de negócio.
- Desenvolver e implementar medidas específicas para prevenir, mitigar ou remediar esses impactos adversos.
- Incorporar todos os processos de due diligence nas políticas e sistemas internos de gestão da empresa.
- Monitorar continuamente as medidas de mitigação e acompanhar sua eficácia ao longo do tempo.
- Comunicar como os impactos adversos estão sendo tratados.
- Cooperar em medidas de remediação externas quando aplicável, inclusive assegurando acesso e transparência a partes externas.
O que são os “impactos adversos” da CSDDD?
A Corporate Sustainability Due Diligence Directive abrange questões agrupadas nas três dimensões do framework ESG. No texto da legislação, o Conselho da União Europeia lista diversos exemplos do que são considerados impactos adversos ao meio ambiente e aos direitos humanos. Os impactos geralmente são definidos como “proibições” que as empresas abrangidas pela CS3D não podem praticar, ou “direitos” que devem proteger.
Entre as questões de direitos humanos abordadas pela legislação estão, entre outras:
- Condições de trabalho favoráveis
- Remuneração justa
- Habitação adequada
- Trabalho forçado
- Trabalho infantil
- Escravidão, servidão e tráfico de pessoas
- Tratamento desigual no emprego
A CSDDD também trata de diversos impactos ambientais dentro do escopo da norma:
- Diversidade biológica
- Uso de POPs (poluentes orgânicos persistentes)
- Importação, exportação ou descarte de resíduos perigosos
- Poluição
- Emissões
- Desmatamento
Além de abordar esses impactos adversos, a regulamentação CS3D exige que todas as empresas abrangidas elaborem e implementem um plano de transição climática. Segundo a legislação, esses planos devem buscar “garantir, nos melhores esforços, que o modelo de negócios e a estratégia da empresa estejam compatíveis com uma economia sustentável e com a limitação do aquecimento global a 1,5 °C, conforme o Acordo de Paris”. Tais planos de transição climática também devem estar alinhados com a Lei Europeia do Clima aprovada em 2021, que determina que os 27 países-membros atinjam a neutralidade climática até 2050.
A diretriz caracteriza suas exigências climáticas como uma “obrigação de meio e não de resultado”. Embora a CS3D estabeleça que autoridades de supervisão revisem, avaliem e monitorem os planos de transição das empresas contempladas, a legislação também reconhece que algumas empresas podem não atingir as metas propostas.
Qual é o escopo da Corporate Sustainability Due Diligence Directive?
O escopo da CSDDD foi um dos principais pontos de discussão nas negociações que ocorreram no primeiro trimestre do ano, e a versão final da lei reflete mudanças importantes nesse aspecto. O texto provisório acordado pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu no ano passado cobriria todas as empresas da UE com pelo menos 500 funcionários e faturamento anual total superior a EUR 150 milhões. Da mesma forma, todas as empresas não europeias com receita anual de pelo menos EUR 150 milhões dentro da UE estariam sujeitas à lei.
Para quem a CSDDD se aplica?
Na versão final da legislação, aprovada oficialmente em maio, esse critério foi elevado para 1.000 funcionários e faturamento líquido de pelo menos EUR 450 milhões para empresas da UE. Para empresas não europeias que operam nos estados-membros, o critério foi elevado a EUR 450 milhões em receita.
Na versão final da legislação, aprovada oficialmente em maio, esse critério foi elevado para 1.000 funcionários e faturamento líquido de pelo menos EUR 450 milhões para empresas da UE.
De forma geral, existem quatro grupos dentro do escopo da lei:
- Empresas da UE com pelo menos 1.000 funcionários e receita anual superior a EUR 450 milhões (isso inclui também as controladoras desses negócios).
- Empresas da UE que mantêm acordos de franquia ou licenciamento e recebem royalties de pelo menos EUR 22,5 milhões, com faturamento anual global superior a EUR 80 milhões.
- Empresas não europeias que mantêm acordos de franquia ou licenciamento na UE e arrecadam royalties de pelo menos EUR 22,5 milhões, com receita anual na UE superior a EUR 80 milhões.
- Empresas não europeias com receita anual total de pelo menos EUR 450 milhões na UE (para esse grupo não há exigência mínima de número de funcionários).
Por fim, as empresas devem atender aos critérios de um dos grupos acima por dois anos consecutivos para estarem abrangidas pela CS3D.
Qual é o cronograma de implementação da CSDDD?
Os estados-membros da UE têm dois anos a partir da entrada em vigor da CSDDD para incorporar a diretriz à legislação nacional.
Os estados-membros da UE têm dois anos a partir da entrada em vigor da CSDDD para incorporar a diretriz à legislação nacional (esse é um processo legal que a UE chama de “transposição”). Como a legislação foi formalmente adotada pelo Conselho Europeu e entrou em vigor em 24 de maio, os países deverão formalizá-la ao longo de 2025 e 2026. Haverá uma implementação gradual da CS3D a partir de 2027, em três etapas, impondo obrigações de conformidade para cada uma das quatro categorias descritas acima.
Quais as consequências para o descumprimento da Corporate Sustainability Due Diligence Directive?
A diretriz de sustentabilidade exige que os estados-membros indiquem uma “autoridade supervisora” para coordenar a implementação da CS3D e monitorar sua observância pelas empresas contempladas. Esses órgãos reguladores são responsáveis por fiscalizar o cumprimento tanto das obrigações de due diligence quanto do plano de transição climática. As autoridades podem aplicar mecanismos de enforcement que incluem penalidades e multas que sejam “efetivas, proporcionais e dissuasivas”. Segundo a diretriz, tais multas devem prever um patamar máximo de ao menos 5% do faturamento global anual da empresa infratora (com base na receita do ano anterior).
Segundo a diretriz, tais multas devem prever um patamar máximo de ao menos 5% do faturamento global anual da empresa infratora (com base na receita do ano anterior).
Além das multas financeiras, empresas que descumprirem a CSDDD também podem estar sujeitas a responsabilidade civil. Nessas circunstâncias, o negócio poderá ser responsabilizado se “intencionalmente ou por negligência” deixar de cumprir as obrigações da diretriz e tal descumprimento causar danos a pessoa física ou jurídica. Eventuais vítimas dessas violações — ou seja, reclamantes potenciais — devem dispor de pelo menos cinco anos para propor ação de reparação e buscar responsabilização civil.
O que as empresas podem fazer para se preparar para a Corporate Sustainability Due Diligence Directive?
A primeira medida para empresas que atuam na UE é determinar se estão dentro do escopo da CSDDD. Os novos critérios acordados pelos estados-membros no primeiro trimestre de 2024 reduziram substancialmente o número de empresas abrangidas; estimativas indicam que o escopo caiu de quase 17 mil negócios para cerca de 5.500.
Se uma empresa superar um ou mais dos critérios de inclusão na CS3D, existem várias etapas que ela pode seguir para se preparar de forma eficiente para a legislação:
- Primeiro, pode-se incorporar às operações a Due Diligence Guidance for Responsible Business Conduct da OCDE — um framework que inspirou diretamente as obrigações de due diligence da diretriz.
- Em seguida, as empresas devem iniciar a elaboração de um plano de transição climática em conformidade com os requisitos da CSDDD. Isso inclui definir metas de redução de emissões com prazos específicos para 2030 e a cada cinco anos até 2050; implementar estratégias ou “alavancas” de descarbonização para viabilizar a redução de emissões de gases do efeito estufa; e descrever detalhadamente os investimentos e alocações de recursos financeiros para financiar o plano de transição climática.
- Por fim, empresas que ainda não o fizeram podem adotar um sistema abrangente de gerenciamento de risco na cadeia de suprimentos. Esses sistemas — que combinam políticas, práticas e plataformas de terceiros — ajudam as empresas a avaliar riscos internos e externos, promover maior transparência junto a fornecedores, parceiros de negócio e demais stakeholders da cadeia de suprimentos, além de desenvolver medidas apropriadas de mitigação de riscos. Essas ações, em conjunto, contribuem para identificar e reduzir muitos dos impactos adversos que, pela CS3D, as empresas deverão tratar legalmente.