Lei Alemã da Cadeia de Abastecimento (SCDDA)

A SCDDA exige que as empresas alemãs com mais de 3.000 colaboradores previnam ou minimizem violações de direitos humanos e ambientais nas suas operações e respetiva cadeia de abastecimento.

Lei Alemã da Cadeia de Abastecimento (SCDDA)

A Lei Alemã de Diligência na Cadeia de Abastecimento (SCDDA) entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023. A Lei foi publicada no Diário da República Federal a 22 de julho de 2021, após conclusão dos procedimentos parlamentares. Pela primeira vez, a responsabilidade legal em matéria de direitos humanos na cadeia de abastecimento é atribuída às empresas alemãs.  

A SCDDA exige que as empresas alemãs com mais de 3 000 colaboradores previnam ou minimizem violações de direitos humanos e ambientais nas suas operações e cadeias de abastecimento. Em 2024, o âmbito da Lei será alargado a empresas com 1 000 ou mais colaboradores. 

A SCDDA exige que as empresas na Alemanha atuem sobre os seguintes aspetos: 

  • Trabalho forçado 
  • Trabalho infantil 
  • Discriminação 
  • Violações à liberdade de associação 
  • Emprego não ético 
  • Condições de trabalho inseguras 
  • Degradação ambiental. 

As empresas terão de desenvolver um plano de gestão de riscos para identificar e mitigar riscos ligados a direitos humanos e ao meio ambiente na sua cadeia de valor. Além disso, será necessário emitir declarações de política interna que descrevam medidas preventivas, ações corretivas e procedimentos de denúncia de queixas. As empresas também devem publicar um relatório anual a detalhar as medidas adotadas para identificar e gerir estes riscos.  

Âmbito da SCDDA

A Lei exige que grandes empresas com mais de 3 000 colaboradores estabeleçam procedimentos para identificar, avaliar e agir sobre ameaças aos direitos humanos e ao meio ambiente nas suas operações e cadeia de abastecimento. Adicionalmente, as empresas devem garantir mecanismos para que colaboradores de fornecedores indiretos possam apresentar denúncias relativas a violações de direitos humanos ou ambientais. Isto significa que a responsabilidade da empresa não se limita à sua própria conformidade, estendendo-se a toda a sua cadeia de valor.

A SCDDA aplica-se a:

  • Empresas sediadas na Alemanha com mais de 3 000 colaboradores ou sucursais de empresas estrangeiras registadas na Alemanha e com mais de 3 000 colaboradores em 2023. A partir de 2024, o âmbito será alargado a empresas com mais de 1 000 colaboradores ou sucursais alemãs de empresas estrangeiras com mais de 1 000 colaboradores.
  • Inclui também empresas cuja principal atividade, sede social, sede administrativa ou sede estatutária se localize na Alemanha. Inclui ainda empresas com uma sucursal em território alemão ao abrigo da secção 13d do código comercial (Handelsgesetzbuch – HGB).

Obrigações de Diligência Empresarial ao Abrigo da SCDDA

As empresas devem cumprir as obrigações de diligência devidas em matéria de direitos humanos e ambiente nas suas cadeias de valor, sob pena de coimas. As coimas variam entre 8 milhões de euros até 2% do volume de negócios global anual. Contudo, as sanções baseadas na faturação apenas se aplicam a empresas com receitas anuais superiores a 400 milhões de euros. Além disso, empresas que violem esta lei podem ser excluídas de concursos públicos.

As obrigações de diligência incluem:

  • Desenvolver um plano e um sistema de gestão de riscos.  
  • Emitir uma declaração de política de gestão de riscos.
  • Designar uma pessoa ou equipa responsável, dentro da empresa, pela análise de riscos e pela gestão regular do plano.  
  • Implementar medidas corretivas e preventivas no seu âmbito de atividade.
  • Estabelecer procedimentos para denúncia de queixas e incumprimentos.  
  • Aplicar obrigações de diligência em relação às operações e a toda a cadeia de valor.  
  • Documentar e comunicar regularmente a conformidade.

A fiscalização da lei caberá ao Gabinete Federal para os Assuntos Económicos e Controlo das Exportações (Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle), com autoridade para aceder a instalações empresariais, solicitar informações, rever registos, impor coimas e obrigar as empresas a adotar medidas específicas para cumprir os seus deveres de acordo com a legislação.  

Orientações para Implementação Empresarial

As empresas dispõem de duas opções para implementar os requisitos da SCDDA:

  • Integrar os requisitos no sistema de Compliance Management da empresa.  
  • Atribuir a gestão ao seu gabinete de sustentabilidade.

Recomenda-se que as empresas revejam e otimizem a sua política de gestão da cadeia de abastecimento, uma vez que o regulamento SCDDA é aplicável a vários departamentos internos. Pode ser criado um sistema global de gestão da cadeia de abastecimento ou procedimentos por departamento.

Departamentos abrangidos pela SCDDA incluem:  

  • Cadeia de abastecimento  
  • Conformidade
  • Sustentabilidade
  • Compras
  • Jurídico

A implementação pode incluir a otimização das cadeias de abastecimento através da integração de blockchains e Control Towers para criar transparência e replicar digitalmente a cadeia de abastecimento completa, ou utilização de plataformas de gestão de risco na cadeia de abastecimento para identificar problemas e criar medidas preventivas e de reporte.