A Lei Alemã de Devida Diligência na Cadeia de Suprimentos (SCDDA) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023. A Lei foi publicada no Diário Oficial Federal em 22 de julho de 2021, após a conclusão dos trâmites parlamentares. Esta é a primeira vez que a responsabilidade pelos direitos humanos na cadeia de suprimentos é legalmente atribuída a empresas alemãs.
A SCDDA exige que empresas alemãs com mais de 3.000 funcionários previnam ou minimizem violações de direitos humanos e ambientais em suas operações e cadeia de suprimentos. Em 2024, a Lei ampliará seu escopo para abranger empresas com 1.000 ou mais funcionários.
A SCDDA exige que empresas na Alemanha abordem os seguintes pontos:
- Trabalho forçado
- Trabalho infantil
- Discriminação
- Violações da liberdade de associação
- Emprego não ético <liCondições de trabalho inseguras
- Degradação ambiental.
As empresas deverão elaborar um plano de risco para identificar e minimizar riscos relacionados aos direitos humanos e ao meio ambiente em sua cadeia de valor. Além disso, é necessário emitir declarações de política que descrevam medidas preventivas, ações corretivas e procedimentos para denúncias. O envio de um relatório anual detalhando as etapas adotadas para identificar e gerenciar esses riscos também é obrigatório.
Escopo da SCDDA
A Lei exige que grandes empresas com mais de 3.000 funcionários estabeleçam procedimentos para identificar, avaliar e abordar ameaças aos direitos humanos e ao meio ambiente em suas operações e cadeia de suprimentos. Além disso, as empresas devem garantir que oferecem mecanismos para que funcionários de fornecedores indiretos possam relatar violações de direitos humanos ou ambientais. Isso significa que a empresa é responsável não apenas por sua própria conformidade, mas também por toda sua cadeia de valor.
A SCDDA abrange:
- Empresas sediadas na Alemanha com mais de 3.000 funcionários ou filiais registradas na Alemanha de empresas estrangeiras com mais de 3.000 funcionários em 2023. A partir de 2024, o escopo se expandirá para negócios com mais de 1.000 funcionários ou filiais registradas na Alemanha de empresas estrangeiras com mais de 1.000 funcionários.
- Inclui também empresas cuja principal operação, sede, escritório administrativo ou sede estatutária esteja na Alemanha, assim como empresas com filial doméstica conforme o artigo 13d do código comercial (Handelsgesetzbuch – HGB).
Obrigações de Devida Diligência Empresarial da SCDDA
As empresas devem cumprir as seguintes obrigações de devida diligência em direitos humanos e meio ambiente em suas cadeias de valor, sob pena de multas. As multas variam de 8 milhões de euros até 2% do faturamento global anual. Penalidades proporcionais ao faturamento se aplicam apenas a empresas com receita anual superior a 400 milhões de euros. Além disso, empresas que violarem a lei podem ser impedidas de participar de licitações públicas.
As obrigações de devida diligência incluem:
- Elaborar um plano e sistema de gestão de riscos.
- Emitir política de gestão de riscos.
- Designar responsável(is) pela realização periódica da análise de riscos e gestão do plano.
- Implementar medidas corretivas e preventivas no seu âmbito de atuação.
- Estabelecer procedimentos para denúncias e casos de não conformidade.
- Implementar requisitos de devida diligência tanto nas operações próprias quanto em toda a cadeia de valor.
- Documentar e reportar regularmente a conformidade.
A Autoridade Federal para Assuntos Econômicos e Controle de Exportações (Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle) supervisionará a aplicação da lei, podendo acessar instalações, solicitar informações, analisar registros, aplicar multas e exigir que as empresas tomem providências para garantir o cumprimento de suas obrigações legais.
Diretrizes para a Implementação Empresarial
As empresas têm duas opções para cumprir os requisitos da SCDDA:
- Integrar as exigências ao seu Sistema de Gestão de Compliance.
- Atribuir a gestão ao departamento de Sustentabilidade.
Recomenda-se que as empresas revisem e otimizem sua política de gestão da cadeia de suprimentos, já que a regulamentação da SCDDA se aplica a diversos setores internos. A empresa pode estabelecer um sistema de gestão da cadeia de suprimentos abrangente ou procedimentos por departamento.
Departamentos aos quais a SCDDA se aplica dentro da empresa incluem:
- Cadeia de Suprimentos
- Compliance
- Sustentabilidade
- Compras
- Jurídico
A implementação pode envolver otimização da cadeia de suprimentos por meio da integração de blockchain e Control Towers para promover transparência e uma representação digital completa da cadeia de suprimentos, ou o uso de plataformas de gestão de risco da cadeia de suprimentos para identificar problemas e criar medidas preventivas e de reporte.