O que é o Toxic Substances Control Act (TSCA)?
O Toxic Substances Control Act (TSCA) de 1976 é uma lei que regula a introdução de substâncias químicas novas ou já existentes, com o objetivo de reduzir o risco para a saúde pública e para o ambiente nos Estados Unidos. Implementado numa década de crescente sensibilização sobre as consequências da poluição ambiental, o TSCA é uma peça fundamental da regulamentação ambiental à qual fabricantes e importadores têm de garantir conformidade para poderem introduzir produtos no mercado norte-americano.
O que é o TSCA 6(h)?
A Secção 6 do TSCA trata das várias competências atribuídas à Environmental Protection Agency (EPA) para regular substâncias químicas. A Secção 6h do TSCA refere-se a uma disposição dentro da Secção 6.
A Secção 6(h) foi introduzida como parte das alterações ao Toxic Substances Control Act (TSCA) em 2016. Estas alterações, conhecidas como Frank R. Lautenberg Chemical Safety for the 21st Century Act, foram assinadas a 22 de junho de 2016. A Secção 6(h) aborda especificamente as substâncias Persistentes, Bioacumuláveis e Tóxicas (PBT - Persistent, Bioaccumulative, and Toxic), atribuindo à Environmental Protection Agency (EPA) autoridade para adotar medidas de regulação dessas substâncias.
A bioacumulação refere-se à acumulação gradual de substâncias no interior de um organismo.
As substâncias PBT são compostos que persistem no ambiente, se bioacumulam nos organismos vivos e apresentam riscos para a saúde humana ou para o ambiente. Ao abrigo da Secção 6(h), a EPA tem autoridade para adotar medidas que reduzam os riscos associados a determinadas substâncias PBT, incluindo regulamentos que podem limitar ou eliminar progressivamente a produção, transformação, distribuição, utilização ou eliminação destas substâncias, bem como outras medidas de gestão do risco.
Porque é importante garantir a conformidade com o TSCA 6(h)?
A Secção 6 do TSCA confere à EPA autoridade para tomar medidas específicas no sentido de minimizar os riscos associados com substâncias PBT. Estas ações podem incluir a exigência de testes, a imposição de restrições ou proibições sobre a produção ou transformação, ou a implementação de outras medidas de gestão de risco para reduzir os seus efeitos negativos. As PBT são especialmente preocupantes porque podem persistir durante longos períodos no ambiente, acumular-se na cadeia alimentar e causar potenciais danos à saúde humana e aos ecossistemas. Entre os efeitos adversos conhecidos das substâncias PBT encontram-se problemas reprodutivos e do desenvolvimento, distúrbios neurológicos e outros impactos negativos em órgãos sistémicos como fígado, coração e pulmões. Devido a estes efeitos nocivos, a regulação destas substâncias ao abrigo da Secção 6(h) do TSCA é fundamental para proteger a saúde pública e o ambiente.
A quem se aplica o TSCA 6(h)?
A Secção 6(h) do TSCA aplica-se a vários intervenientes no mercado dos EUA envolvidos na produção, transformação, distribuição, utilização e eliminação de substâncias PBT. Inclui empresas e outras entidades que utilizam estas substâncias em várias aplicações, como processos industriais, produtos de consumo ou outros usos. Em particular, as empresas podem ser abrangidas por esta regulamentação se fabricarem (incluindo importação), transformarem, distribuírem comercialmente ou utilizarem qualquer uma das substâncias PBT ou produtos que as incluam, especialmente em plásticos utilizados em equipamentos eletrónicos de consumo.
Quem fiscaliza o cumprimento do TSCA 6(h)?
O Office of Chemical Safety and Pollution Prevention (OCSPP) da EPA supervisiona os programas TSCA relacionados com a regulamentação das substâncias químicas, incluindo as PBT. Esta entidade é responsável por realizar avaliações de risco, emitir ordens, monitorizar a conformidade e aplicar as disposições do TSCA para proteger a saúde humana e o ambiente dos riscos químicos. As ações de fiscalização podem incluir auditorias/investigações, monitorização da conformidade e emissão de ordens ou penalizações em caso de incumprimento.
Para além da supervisão federal, as agências ambientais estaduais também podem desempenhar um papel na aplicação da legislação do TSCA dentro das suas jurisdições, especialmente quando têm autoridade delegada para implementar e fiscalizar determinados aspetos. Agências de monitorização pós-comercialização podem igualmente acompanhar e reportar situações de incumprimento à EPA, enquanto principal autoridade de supervisão nacional das regras TSCA.
Qual é o prazo para garantir a conformidade com o TSCA 6(h)?
A Secção 6(h) do TSCA assume a conformidade imediata assim que um produto é colocado no mercado. Em 2021, entrou em vigor a restrição de quatro substâncias PBT listadas ao abrigo da Secção 6(h); estas restrições continuam em vigor atualmente:
- Decabromodifenil éter (DecaBDE) (CAS 1163-19-5)
- 2,4,6-tris(tert-butil)fenol (2,4,6 TTBP) (CAS 732-26-3)
- Hexaclorobutadieno (HCBD) (CAS 87-68-3)
- Pentaclorotiofenol (PCTP) (CAS 133-49-3)
Contudo, a EPA estabeleceu o prazo até 31 de outubro de 2024 para a proibição de processamento e distribuição de artigos que contenham a quinta substância:
- Fenol, fosfato isopropilado (3:1) ou PIP 3:1 (CAS 68937-41-7)
A EPA mantém a autoridade e a responsabilidade de adicionar mais substâncias PBT à lista, seja através de restrições ou proibições. Existem milhares de substâncias que se enquadram na categoria PBT, com destaque para as PFAS; por isso, é fundamental continuar a monitorizar toda a regulamentação relevante, incluindo o TSCA, para acompanhar eventuais atualizações.
O que têm os fabricantes de fazer para garantir a conformidade?
Os fabricantes poderão ter de reformular os seus produtos para eliminar ou reduzir a presença de substâncias PBT e cumprir com os requisitos regulamentares. Isto pode implicar a substituição das substâncias PBT por alternativas mais seguras ou a reconfiguração dos produtos para minimizar os seus impactos ambientais e para a saúde. As empresas envolvidas no sourcing de materiais ou componentes junto de fornecedores também devem assegurar a conformidade com os requisitos TSCA relativos a substâncias PBT, o que implica a realização de due diligence sobre o conteúdo químico dos materiais e a exigência de garantias de conformidade por parte dos fornecedores.
A regulamentação da Secção 6(h) do TSCA relativa às substâncias PBT pode influenciar o desenvolvimento de produto, as práticas de fabrico, a gestão da cadeia de abastecimento, as estratégias de marketing e as relações com os consumidores em vários setores. Estar em conformidade com estes requisitos é essencial para garantir a segurança e sustentabilidade dos produtos, bem como a conformidade regulamentar e a competitividade no mercado.