Principais prazos de regulamentação ESG a acompanhar nos próximos cinco anos para fabricantes

Já não é novidade que as regulamentações ambientais estão a aumentar a nível global. Mas que novos prazos e requisitos específicos vão surgir nos próximos cinco anos e de que forma irão impactar a sua empresa?

Principais prazos de regulamentação ESG a acompanhar nos próximos cinco anos para fabricantes

Como os fabricantes, importadores e outras empresas dos EUA sabem bem, as regulamentações ambientais estão a aumentar em todo o mundo. O ESG — conceito que surgiu há duas décadas num relatório solicitado pelas Nações Unidas — evoluiu de um simples slogan para um quadro de referência robusto, com influência transformadora sobre a forma como as nações responsabilizam as empresas pelos seus impactos humanos e ambientais. 

Com várias diretivas de sustentabilidade a entrar em vigor nos próximos anos, a União Europeia continua a consolidar-se como líder global fiável em políticas que aplicam e concretizam os três pilares centrais do ESG. Outros governos nacionais e estaduais — incluindo a Austrália e a Califórnia — estão a seguir esse exemplo, com regulamentações próprias destinadas a reforçar os requisitos de reporte climático e a transparência nas cadeias de abastecimento das empresas aí estabelecidas. 

Considerando avanços críticos como estes, dificilmente será exagero afirmar que a década de 2020 já se firmou como um ponto de viragem na regulamentação da sustentabilidade. Contudo, a segunda metade parece estar ainda mais marcada por datas-chave que trarão novos requisitos de reporte ESG para as empresas. Abaixo, indicam-se alguns dos prazos mais relevantes para estas diretivas nos próximos cinco anos. 

Regulamentação nos EUA 

EPA TSCA PFAS Reporting Requirements 

Em outubro de 2023, a EPA publicou uma regra final ao abrigo do Toxic Substances Control Act, uma lei de 1976 que confere à agência autoridade para exigir que as empresas forneçam informações sobre a utilização de químicos. A regra, Reporting and Recordkeeping Requirements for Perfluoroalkyl and Polyfluoroalkyl Substances, obriga todas as empresas abrangidas a submeter um relatório único à EPA, detalhando a utilização de substâncias PFAS. As empresas abrangidas pela diretiva PFAS da EPA são responsáveis por reportar a utilização destes químicos ao longo de um período de 12 anos: de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2022. 

Embora a janela de reporte PFAS à EPA — de seis meses — estivesse inicialmente prevista para abrir a 12 de novembro de 2024, a agência adiou recentemente o início para o verão de 2025. 

Prazos principais (2025-2030)

  • 11 de julho de 2025: Abre a janela para reporte de PFAS à EPA. O portal eletrónico de reporte permanecerá aberto até 11 de janeiro de 2026 para a maioria das empresas. 
  • 11 de julho de 2026: Prazo limite para as empresas norte-americanas qualificadas como pequenos fabricantes submeterem os relatórios PFAS à EPA. 

California Climate Corporate Data Accountability Act (CCDAA)

Apresentado originalmente em janeiro de 2023 por um grupo de legisladores californianos, o State Bill 253 foi oficialmente promulgado pelo Governador Gavin Newsom em outubro do mesmo ano. Também conhecido como California Climate Corporate Data Accountability Act (CCDAA), o SB 253 exige que empresas dos EUA com receitas anuais superiores a mil milhões de dólares e atividade na Califórnia iniciem o reporte das emissões dos âmbitos 1, 2 e 3 nos próximos anos. 

Embora o SB 253 se tenha inspirado no seu antecessor europeu, a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), a CCDAA representa o primeiro instrumento legal deste tipo nos EUA. Num comunicado do Greenhouse Gas Protocol — a entidade responsável pela publicação das normas globais de reporte de emissões —, o Diretor Pankaj Bhatia referiu-se ao peso do SB 253 nos EUA: «Esta legislação pioneira terá efeitos muito para além das fronteiras da Califórnia e pode servir de modelo para governos nacionais e subnacionais», afirmou Bhatia. 

Prazos principais (2025-2030)

  • 2026: Empresas a operar na Califórnia com receitas anuais superiores a 1 mil milhão de dólares devem iniciar o reporte das emissões dos âmbitos 1 e 2 relativas ao ano anterior. As divulgações devem ser validadas por uma entidade independente. 
  • 2027: Empresas a operar na Califórnia com receitas anuais superiores a 1 mil milhão de dólares devem iniciar o reporte das emissões do âmbito 3 referentes ao ano anterior. Todas as divulgações devem ser certificadas por uma entidade independente. 

California Climate-Related Financial Risk Act (CRFRA)

A par do SB 253, foi promulgada no outono de 2023 a Climate-Related Financial Risk Act (CRFRA) — também conhecida como SB 261 — depois de aprovada pela Assembleia Estadual da Califórnia. Ao contrário do SB 253, que se aplica apenas ao reporte de emissões de GEE, a CRFRA impõe um conjunto mais abrangente de requisitos relacionados com o clima. 

Ao abrigo do SB 261, empresas americanas com atividade na Califórnia e receitas anuais a partir de 500 milhões de dólares devem elaborar e submeter relatórios bienais sobre riscos financeiros relacionados com o clima. Estes relatórios devem detalhar cuidadosamente a vulnerabilidade da empresa a ameaças decorrentes das alterações climáticas, incluindo potenciais disrupções nas cadeias de abastecimento, nas equipas e nas infraestruturas, bem como possíveis impactos para os acionistas. O SB 261 adota um quadro de reporte inspirado nas recomendações da Task Force on Climate-Related Financial Disclosures, sendo que as organizações interessadas podem consultar as recomendações da TCFD. Finalmente, as empresas têm também de incluir nos relatórios as medidas já adotadas para mitigar e adaptar-se aos riscos identificados. 

Prazos principais (2025-2030)

  • 1 de janeiro de 2026: Prazo limite para as empresas abrangidas submeterem o primeiro relatório sobre riscos financeiros relacionados com o clima. 

Regulamentação da União Europeia 

Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD)

Desenvolvida para suceder à Non-Financial Reporting Directive (NFRD) da União Europeia, a CSRD foi proposta inicialmente pela Comissão Europeia na primavera de 2021. Entraria em vigor menos de dois anos depois, em janeiro de 2023, com o objetivo explícito de elevar as divulgações de sustentabilidade na UE ao nível do reporte financeiro. 

A CSRD impõe requisitos de reporte baseados nas European Sustainability Reporting Standards (ESRS), um conjunto de 12 categorias abrangendo os pilares ESG — ambiental, social e de governance. Estas categorias cobrem áreas como alterações climáticas, poluição e biodiversidade, assim como preocupações mais humanas, como o bem-estar e tratamento justo dos colaboradores e outros trabalhadores ao longo da cadeia de valor da empresa. 

Ao abrigo da CSRD, as empresas abrangidas terão de reportar os efeitos das alterações climáticas sobre o seu negócio, segundo o modelo da «dupla materialidade». Isto exige uma distinção clara entre «materialidade de impacto» (possíveis impactos positivos ou negativos sobre as pessoas e o ambiente) e «materialidade financeira» (impacto das alterações climáticas e medidas de sustentabilidade sobre a saúde financeira e o desempenho da própria empresa). Os requisitos específicos das ESRS, tal como definidos pelo Parlamento Europeu, encontram-se disponíveis no Jornal Oficial da União Europeia. 

Prazos principais (2025-2030)

  • 2025: Todas as empresas cotadas anteriormente abrangidas pela NFRD da UE devem apresentar relatórios relativos a atividades de 2024. Isto inclui empresas que cumpram a definição de «large undertakings» da UE, tenham pelo menos 500 trabalhadores e sejam cotadas em bolsa. Além disso, empresas não europeias que preencham os critérios da UE para «large undertakings», tenham pelo menos 500 trabalhadores e cotação num mercado regulado europeu, devem igualmente iniciar o reporte. 
  • 2026: Todas as empresas da UE que preencham os critérios de «large undertakings» devem reportar as atividades de 2025. Isto inclui empresas que cumpram dois dos seguintes três critérios: média anual de 250 trabalhadores; balanço total de 25 milhões de euros; volume de negócios anual de 50 milhões de euros. 
  • 2027: Todas as empresas da UE que cumpram a definição de empresas «pequenas» ou «médias» e certas empresas não europeias terão de começar a reportar as atividades de 2026. 
  • 2029: Todas as empresas não europeias com receitas na UE de pelo menos 150 milhões de euros nos dois anos anteriores que tenham uma subsidiária sujeita ao reporte CSRD ou uma sucursal europeia com receitas anuais mínimas de 40 milhões de euros devem começar a reportar as atividades de 2028. 

Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD)

Após um processo legislativo longo e atribulado no primeiro trimestre de 2024 — durante o qual vários Estados-Membros da UE questionaram o peso dos requisitos de reporte para as empresas —, a Corporate Sustainability Due Diligence Directive foi finalmente aprovada pelo Parlamento Europeu a 24 de abril. A CSDDD exige que as empresas abrangidas assumam um conjunto de responsabilidades de diligência devida relativamente às suas próprias operações e às dos seus parceiros ao longo da cadeia de abastecimento. 

Os requisitos da CSDDD seguem em grande medida as orientações de Due Diligence para uma Conduta Empresarial Responsável da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). O quadro da OCDE baseia-se em seis etapas de alto nível que incluem (sem limitação): identificar e avaliar impactos adversos resultantes das operações da empresa e de parceiros da cadeia de abastecimento; implementar medidas direcionadas para mitigar esses impactos negativos; e monitorizar contínuamente a eficácia dessas medidas. Importa referir que os Estados-Membros dispõem de dois anos a contar da entrada em vigor inicial da CSDDD, em 25 de julho, para a transpor para a legislação nacional. 

Prazos principais (2025-2030)

  • 2027: Empresas da UE com mais de 5.000 trabalhadores e receitas globais superiores a 1,5 mil milhões de euros, assim como empresas não europeias com receitas na UE de pelo menos 1,5 mil milhões de euros, terão de iniciar o cumprimento das obrigações de diligência devida da CSDDD.
  • 2028: Empresas da UE com mais de 3.000 trabalhadores e receitas globais acima de 900 milhões de euros, e empresas não europeias com receitas na UE de pelo menos 900 milhões de euros, terão de cumprir as obrigações de diligência devida da CSDDD. 
  • 2029: Empresas da UE com mais de 1.000 trabalhadores e receitas globais superiores a 450 milhões de euros, assim como empresas não europeias com receitas na UE de pelo menos 450 milhões de euros, devem cumprir os requisitos da CSDDD. Para além disso, tanto empresas da UE como de fora da UE que tenham acordos de franquia ou licença e cumpram determinados limites estabelecidos pela Comissão Europeia terão de respeitar a diretiva. 

EU Deforestation-Free Regulation (EUDR)

O Regulamento Europeu Contra a Deforestação visa responsabilizar as empresas da UE pelos seus impactos ambientais. Concretamente, o EUDR exigirá que as empresas demonstrem que a produção e/ou extração dos seus produtos não resultou em desflorestação, degradação florestal ou violação de leis ambientais locais ou nacionais. O EUDR aplica-se a empresas que comercializem os seguintes produtos: gado, soja, café, cacau, óleo de palma, madeira e borracha, bem como todos os derivados destes produtos. Não existem exceções de minimus: todas as empresas que comercializem qualquer quantidade destes bens estão abrangidas pela lei. 

Prazos principais (2025-2030)

  • 30 de dezembro de 2024: Todos os produtos das categorias acima colocados no mercado da UE nesta data ou posteriormente estão sujeitos ao EUDR. 

Regulamentação australiana 

Climate-Related Financial Disclosure Law 

No último verão, o Senado australiano aprovou a Treasury Laws Amendment (Financial Market Infrastructure and Other Measures) Bill 2024. O projeto seria depois aprovado pela Câmara dos Representantes, em setembro, ficando apenas a faltar a promulgação formal para se tornar lei. 

O Treasury Laws Amendment obriga as empresas abrangidas — incluindo grandes empresas, empresas com elevada pegada de carbono e determinadas instituições financeiras — a submeter relatórios detalhando os seus riscos e oportunidades relacionados com o clima. Entre os principais requisitos do relatório estão a apresentação de uma declaração climática oficial que detalhe processos internos de governance, métricas e objetivos, assim como as emissões de GEE dos âmbitos 1, 2 e 3. As responsabilidades específicas de reporte são definidas pelo Australian Accounting Standards Board (AASB) sob a forma das Australian Sustainability Reporting Standards (ASRS). 

Prazos principais (2025-2030)

  • 1 de janeiro de 2025: Inicia-se o primeiro período de reporte de divulgações financeiras relacionadas com o clima para as grandes empresas que cumpram dois dos seguintes três critérios: pelo menos 500 trabalhadores; ativos brutos de 1 mil milhão de dólares australianos ou mais; receitas consolidadas de pelo menos 500 milhões de dólares australianos. 
  • 1 de julho de 2026: Abre-se o reporte para o «Grupo 2», que inclui empresas que cumpram dois dos seguintes três critérios: pelo menos 250 trabalhadores; ativos brutos de 500 milhões de dólares australianos ou mais; receitas consolidadas de pelo menos 200 milhões de dólares australianos. 
  • 1 de julho de 2027: Começa o reporte para o «Grupo 3», que inclui empresas que cumpram dois dos seguintes três critérios: pelo menos 100 trabalhadores; ativos brutos de 25 milhões de dólares australianos ou mais; receitas consolidadas de pelo menos 50 milhões de dólares australianos. 

Dominar o panorama de conformidade ambiental em constante evolução 

Como demonstram as recentes ações judiciais que impedem a SEC dos EUA de implementar uma nova lei sobre reporte climático, a ascensão do reporte ESG está longe de ser consensual. Empresas de grande dimensão e com recursos têm combatido algumas das diretivas de sustentabilidade mais exigentes, por vezes atrasando a sua entrada em vigor e noutras diluindo os requisitos impostos. No entanto, no global, as regulamentações inspiradas pelo quadro ESG estão a ganhar força em todo o mundo e, nos próximos anos, muitas empresas que operam na Califórnia, Austrália e, especialmente, na UE terão de cumprir um conjunto de novas obrigações. 

Os fabricantes que pretendam garantir o cumprimento das principais diretivas ambientais podem recorrer a software de gestão de risco na cadeia de abastecimento (SCRM) para reforçar os seus esforços de conformidade. O Z2Data, ferramenta de SCRM líder de mercado, utiliza declarações completas de materiais (FMDs) e listas de fornecedores aprovados (AVLs) para analisar instantaneamente se os seus produtos, componentes e fornecedores cumprem regulamentos como RoHS, REACH, California Prop 65 e TSCA, entre outros. O resultado é uma central de comando única e centralizada onde pode gerir todas as leis ambientais que afetam a sua empresa.

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