Guia para os novos requisitos obrigatórios de reporte de PFAS no Canadá

O Canadá acaba de anunciar requisitos obrigatórios de reporte para 312 PFAS, e as empresas têm apenas seis meses para recolher e partilhar os dados. O que devem saber os fabricantes para assegurar a conformidade?

Guia para os novos requisitos obrigatórios de reporte de PFAS no Canadá

A 27 de julho, o Ministro do Ambiente do Canadá publicou um aviso na Canada Gazette a anunciar uma obrigação de reporte para recolher informações sobre 312 PFAS (substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas) específicas que tenham sido fabricadas ou importadas durante o ano civil de 2023.

O objetivo deste exercício, semelhante ao regulamento de reporte de PFAS da EPA, é utilizar a informação recolhida para orientar futuras regulamentações relativas aos PFAS. Embora mais uma regulamentação sobre PFAS não seja surpreendente num panorama regulamentar mundial em constante mudança, o que pode surpreender as empresas é o prazo: as organizações dispõem apenas de 6 meses para recolher estes dados, sendo que o período de reporte termina a 29 de janeiro de 2025. As informações têm de ser submetidas através do sistema online Single Window da Environment and Climate Change Canada.

As organizações dispõem apenas de 6 meses para recolher estes dados, sendo que o período de reporte termina a 29 de janeiro de 2025.

Quem tem de cumprir os novos requisitos de reporte de PFAS do Canadá?

O aviso estabelece diretrizes para qualquer pessoa que, durante 2023, tenha fabricado ou importado PFAS isoladamente, numa mistura, num produto ou em qualquer artigo fabricado. Os critérios específicos para as empresas abrangidas estão indicados abaixo.

  • Fabricou uma quantidade total superior a 1.000 gramas (g) de um PFAS listado no Anexo 1;
  • Importou uma quantidade total superior a dez g de um PFAS listado na Parte 1 do Anexo 1, ou uma quantidade total superior a 100 quilogramas (kg) de um PFAS listado na Parte 2 ou 3 do Anexo 1, quer o PFAS tenha sido importado isoladamente, ou a uma concentração igual ou superior a um parte por milhão (ppm) numa mistura ou produto, ou a uma concentração igual ou superior a uma ppm em determinados artigos fabricados;
  • Importou uma quantidade total superior a 100 kg de qualquer PFAS listado no Anexo 1 a uma concentração igual ou superior a uma ppm em artigo fabricado não listado; ou
  • Utilizou uma quantidade total superior a dez g de um PFAS listado no Anexo 1, quer isoladamente, ou a uma concentração igual ou superior a uma ppm numa mistura ou produto, na fabricação de uma mistura, produto ou artigo fabricado.

Aplicam-se limites menores de concentração a um artigo fabricado:

  • Destinado a ser utilizado por ou para crianças menores de 14 anos;
  • Destinado a entrar em contacto com a mucosa de uma pessoa;
  • Que, no uso previsto, pode levar à inalação ou ao contacto dérmico ou oral com uma pessoa;
  • Que seja utensílio ou acessório de cozinha, concebido para entrar em contacto direto com alimentos ou bebidas aquecidos;
  • Que seja material de embalagem alimentar, incluindo recipientes ou utensílios descartáveis ou de dose única como taças, pratos, copos, bem como latas e tampas, destinados ou suscetíveis de entrar em contacto direto com alimentos ou bebidas;
  • Que seja recipiente reutilizável para alimentos ou bebidas;
  • Que seja equipamento para processamento alimentar, incluindo tapetes transportadores, tabuleiros, cubas, bicos, moldes e cortadores que entrem em contacto com alimentos ou bebidas antes do embalamento e distribuição;
  • Que seja vestuário ou calçado, incluindo coletes salva-vidas, dispositivos de flutuação pessoais e outros equipamentos de segurança;
  • Que seja roupa de cama, sacos-cama ou toalhas;
  • Que seja mobiliário, colchões, almofadas ou almofadões destinados a ser utilizados por uma pessoa, caso a substância esteja contida em espuma, couro ou em fibra têxtil, fio ou tecido;
  • Que seja alcatifa, pavimento vinílico ou laminado, ou subcobertura de espuma para pavimento, destinados a ser utilizados por uma pessoa; e
  • Caso a substância esteja concebida para ser libertada pelo artigo fabricado.

Importa salientar que, embora esta regra seja obrigatória para empresas sediadas no Canadá, empresas de todo o mundo serão impactadas à medida que empresas canadianas começarem a solicitar informação sobre PFAS às suas cadeias de abastecimento. O manual de orientação publicado juntamente com este aviso inclui uma carta para ajudar as empresas a solicitar às suas cadeias de abastecimento as informações exigidas. 

Importa salientar que, embora esta regra seja obrigatória para empresas sediadas no Canadá, empresas de todo o mundo serão impactadas à medida que empresas canadianas começarem a solicitar informação sobre PFAS às suas cadeias de abastecimento

Que informações sobre PFAS está o governo canadiano a exigir?

Embora a maioria das informações exigidas diga respeito à própria empresa e aos seus dados de atividade — localizações, contactos, etc. — é também necessário reportar o seguinte para cada substância:

  • Descrição e nome comum da mistura, produto ou artigo fabricado contendo a substância
  • Quantidade da substância fabricada, indicada em gramas ou quilogramas
  • Quantidade de substância importada isoladamente, numa mistura, produto ou artigo fabricado
  • Quantidade de substância utilizada
  • Quantidade de substância exportada isoladamente, numa mistura, produto ou artigo fabricado
  • Código(s) de aplicação definidos no Anexo 2 que se aplicam à substância
  • Código(s) de função definidos no Anexo 3 que se aplicam à substância
  • Concentração ou intervalo de concentração da substância em peso nos bens
  • Indicação se é uso comercial, de consumo ou para produto infantil

Apesar de informações mais detalhadas estarem disponíveis no aviso, orientações específicas poderão depender do manuseamento direto da substância química, do facto de estar incluída numa mistura, produto ou artigo fabricado, da disponibilidade da informação e da tabela e parte do anexo em que o PFAS em questão se encontra.

Como pode a Z2Data ajudar?

A solução PFAS da Z2Data cobre todos os requisitos da obrigação de reporte canadiana, construindo simultaneamente a base para uma boa gestão dos PFAS e conhecimento interno que permita avaliar riscos para futuras regulamentações. A Z2Data disponibiliza uma campanha de contacto a fornecedores totalmente gerida, com uma equipa dedicada à comunicação com fornecedores. A nossa equipa valida os fornecedores e os dados de contacto fornecidos, cruza-os com os nossos dados existentes e efetua a campanha junto de cada fornecedor. Mantemos perfis internos de fornecedores que indicam a melhor abordagem para o respetivo contacto e recolha dos dados necessários. 

A nossa plataforma serve como registo de diligência para qualquer regulamentação. Para cada regulamento, em cada componente, é possível atualizar os estados de conformidade, adicionar documentação de suporte, atualizar notas e manter um historial completo de todas as ações sobre o componente. Depois, pode pesquisar qualquer documento ou componente, criar pacotes de evidências sempre que necessário e consolidar análises ao nível do produto, garantindo a conformidade do produto final com qualquer regulamentação, incluindo o novo reporte de PFAS do Canadá.