Poluentes orgânicos persistentes, amplamente abreviados como POPs, constituem uma vasta categoria de substâncias químicas tóxicas que persistem nos nossos ambientes durante longos períodos de tempo. Resistentes à degradação e bioacumuláveis, estas substâncias podem afetar negativamente a saúde humana, a vida selvagem e os ecossistemas em todo o mundo.
O que são os poluentes orgânicos persistentes?
Muitos dos compostos atualmente reconhecidos como POPs foram criados nas décadas seguintes à Segunda Guerra Mundial. Durante este período de rápida industrialização, os cientistas desenvolveram uma variedade de novas substâncias para combater doenças, proteger culturas e melhorar produtos do quotidiano. Estes produtos químicos, que incluíam inseticidas, herbicidas, refrigerantes e plastificantes, apresentavam-se na altura como altamente vantajosos. Eram capazes de aumentar a produção agrícola, otimizar processos fabris e até reduzir a prevalência de infeções mortais.
Com o passar do tempo, porém, os investigadores começaram a verificar que substâncias químicas como os bifenilos policlorados (PCBs) e o diclorodifeniltricloroetano (DDT) apresentavam níveis alarmantes de persistência no ambiente. Estes compostos e outros POPs semelhantes acumulavam-se em solos, águas e até na fauna, causando em alguns casos danos irreversíveis em certas espécies. Igualmente preocupante era a evidência crescente de que os POPs podiam percorrer grandes distâncias através do ar e da água, levando à contaminação química em países e continentes distantes dos locais originais de produção. Os cientistas viriam a detetar a presença de POPs até nas regiões mais isoladas e desabitadas do planeta, incluindo o Ártico e a Antártida.
Estes compostos e outros POPs semelhantes acumulavam-se em solos, águas e até na fauna, causando em alguns casos danos irreversíveis em certas espécies
Efeitos dos poluentes orgânicos persistentes na saúde
Diversos estudos realizados nas últimas décadas comprovaram que os poluentes orgânicos persistentes representam um risco significativo para a saúde humana. Segundo a EPA, «Nos seres humanos, foram associados aos POPs efeitos adversos na reprodução, desenvolvimento, comportamento, sistema neurológico, endócrino e imunológico.»
«Nos seres humanos, foram associados aos POPs efeitos adversos na reprodução, desenvolvimento, comportamento, sistema neurológico, endócrino e imunológico.»
Um estudo de 2002 concluiu que as pessoas expostas cronicamente a POPs durante períodos críticos de desenvolvimento registavam perturbações do sistema endócrino, afetando hormonas-chave e alterando permanentemente a trajetória do seu desenvolvimento. O mesmo estudo estabeleceu também ligações entre a exposição a POPs e efeitos negativos na saúde reprodutiva, incluindo redução da fertilidade nas mulheres, endometriose e antecipação da senescência reprodutiva.
Os efeitos nefastos destes químicos na vida selvagem são igualmente preocupantes. Um dos exemplos mais precoces de como os POPs podem afetar outras espécies é o da águia-careca. Após a disseminação do DDT nas décadas de 1950 e 60, o composto começou a infiltrar-se nos cursos de água em todo os EUA, contaminando peixes e flora aquática. As águias eram expostas ao DDT através das várias espécies de peixe que constituem a base da sua dieta, com consequências catastróficas. O químico afetava criticamente o sistema reprodutor das águias, levando-as a produzir cascas de ovos que, segundo o U.S. Fish and Wildlife Service, eram «tão finas que frequentemente partiam durante a incubação ou não conseguiam eclodir». Em 1963, menos de vinte anos após a introdução do DDT nos EUA, a população de águias-carecas tinha diminuído para níveis quase irrecuperáveis: de mais de 100 000 indivíduos, subsistiam apenas 417 casais nidificantes.
A Convenção de Estocolmo e as suas restrições aos POPs
Em maio de 2001, realizou-se na Suécia uma conferência das Nações Unidas que viria a ser conhecida como
Convenção de Estocolmo. Organizada pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUMA), a conferência teve como objetivo restringir ou eliminar a produção e utilização de alguns dos POPs mais tóxicos e persistentes do planeta. O tratado global foi inicialmente ratificado por 128 partes e conta atualmente com 186. (Embora os EUA tenham assinado a convenção em 2001, ainda não ratificaram as suas disposições.)
Organizada pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente, a conferência teve como objetivo restringir ou eliminar a produção e utilização de alguns dos POPs mais tóxicos e persistentes do planeta.
A Convenção de Estocolmo pode ser resumida em quatro disposições principais que os países participantes devem cumprir
- Proibir estritamente a utilização de nove poluentes orgânicos persistentes, restringir o uso de DDT ao combate à malária e minimizar a criação de dioxinas e furanos como subprodutos da combustão química e de processos industriais.
- Utilizar as melhores técnicas disponíveis para reduzir ou eliminar completamente a libertação de POPs produzidos de forma não intencional durante processos de fabrico — incluindo dioxinas e furanos — para o ambiente.
- Identificar e gerir resíduos e existências que contenham POPs, tomando todas as medidas necessárias para impedir que estes químicos contaminem o meio envolvente.
- Iniciar o processo de inclusão de novos POPs para ação regulamentar, nomeadamente através da criação de um comité de avaliação de poluentes orgânicos persistentes responsável pela análise de propostas de restrição a novos químicos no âmbito da Convenção de Estocolmo.
A “Dúzia Suja” dos químicos tóxicos
Quando a Convenção de Estocolmo entrou em vigor em maio de 2004, três anos depois da sua adoção, o foco centrou-se em 12 dos poluentes químicos industriais sintéticos mais disseminados. Estes chamados “dúzia suja” incluíam um conjunto de pesticidas, produtos químicos industriais e subprodutos tóxicos gerados durante processos de combustão química e incineração de resíduos.
- Diclorodifeniltricloroetano (DDT): Provavelmente o mais notório dos POPs, o DDT foi inicialmente desenvolvido como inseticida nos anos 1940 e tornou-se rapidamente um elemento central na agricultura. Em 1972, a EPA proibiu a utilização de DDT nos EUA. O composto pode persistir no solo até 15 anos e associa-se a vários efeitos adversos na saúde humana, incluindo maior risco de cancro, diabetes e diminuição da fertilidade.
- Bifenilos policlorados (PCBs): Os PCBs são uma família de compostos químicos sintéticos amplamente aplicados como lubrificantes, plastificantes e em processos de fabrico de papel. São tóxicos para várias espécies marinhas e estão associados a desequilíbrios no sistema imunitário e reprodutor humano.
- Hexaclorobenzeno (HCB): Originalmente utilizado como fungicida para proteção de sementes de trigo e outros cereais, o HCB provoca lesões cutâneas, cólicas e outros sintomas em humanos, sendo classificado pela EPA como provável carcinogénio humano.
- Dieldrina e Aldrina: Estes POPs apresentam vários efeitos prejudiciais à saúde, incluindo o aumento do risco de cancro da mama e da doença de Parkinson. São classificados como imunotóxicos e neurotóxicos, além de serem reconhecidos como desreguladores endócrinos.
- Clordano: Outro inseticida desenvolvido nos anos 1940, o clordano provoca problemas gastrointestinais e sintomas neurológicos após exposição de curta duração, sendo igualmente classificado pela EPA como provável carcinogénio humano.
- Toxafeno: Principalmente usado como pesticida em culturas agrícolas, gado e aves nas décadas de 1960 e 70, o toxafeno apresenta diversos efeitos tóxicos em animais expostos, incluindo danos na tiroide, no sistema imunitário e no sistema nervoso central. Tal como o HCB e o clordano, o composto é considerado pela EPA como provável carcinogénio humano.
- Heptacloro: Inseticida largamente utilizado por mais de duas décadas a partir de 1953, o heptacloro está associado a vários efeitos neurológicos em pessoas expostas cronicamente ao composto.
- Mirex: O mirex foi um retardador de chama popular para plásticos, borrachas e diversos materiais entre o final dos anos 1950 e o início dos anos 1970. O composto tem uma meia-vida de até uma década e é tóxico para várias espécies aquáticas.
- Endrina: Pesticida desenvolvido para repelir insetos, aves e roedores, a endrina pode causar inúmeros sintomas neurológicos em seres humanos expostos prolongadamente, como convulsões, espasmos e colapso físico.
- Dioxinas: As dioxinas são uma família de centenas de compostos químicos gerados como subprodutos da incineração de resíduos, emissões automóveis e outros processos de combustão. A EPA considera-as altamente tóxicas e associa-as a afeções do sistema imunitário, reprodutivo e endócrino, além de as classificar como prováveis carcinogénios humanos.
- Furanos (dibenzofuranos policlorados): Os furanos são igualmente subprodutos de processos de combustão e incineração. Estes compostos, semelhantes às dioxinas, têm demonstrado causar vários impactos negativos na saúde animal, incluindo diminuição da fertilidade, supressão do sistema imunitário e alterações no desenvolvimento.
Como são aplicadas as regulações dos POPs e a Convenção de Estocolmo
O Programa das Nações Unidas para o Ambiente estabeleceu um comité de conformidade para monitorizar a implementação e o cumprimento da Convenção de Estocolmo. Conforme explica o PNUMA, os mecanismos de conformidade deste comité e da organização têm uma natureza «não conflituosa, transparente, eficiente em termos de custos e preventiva, simples, flexível, não vinculativa e orientada para ajudar as partes a implementar as disposições da Convenção de Estocolmo». Apesar de a Convenção de Estocolmo ser considerada juridicamente vinculativa, o PNUMA não impõe quaisquer mecanismos concretos de aplicação ou penalizações para países incumpridores.
Obrigações de conformidade com os POPs para empresas
A abordagem «não conflituosa» e não punitiva da Convenção de Estocolmo não significa, porém, que não exista qualquer aplicação efetiva para empresas, organizações ou outras entidades que infrinjam as obrigações regulamentares do tratado. Cabe, na verdade, a cada país aderente à convenção determinar as suas próprias penalizações por incumprimento.
Na maior parte da Europa, por exemplo, a UE adotou a Convenção de Estocolmo através da implementação do Regulamento POPs (que inclusivamente expandiu a lista original dos 12 químicos visados pelo PNUMA). Esta diretiva estipula que os 27 Estados-membros da UE devem «estabelecer regras relativas às sanções aplicáveis a infrações ao presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasoras».
Ou seja, embora a UE exija aos Estados-membros a implementação de sanções dissuasoras, cabe a cada país conceber os respetivos mecanismos de aplicação. As penalizações variam entre Estados-membros, podendo incluir coimas, sanções ou mesmo ações judiciais. Os EUA, que não ratificaram a Convenção de Estocolmo, implementaram proibições e restrições individuais a muitos POPs através de outros acordos internacionais, com penalizações diferentes consoante a legislação aplicável.
Embora as penalizações variem entre Estados-membros da UE, podem incluir coimas, sanções ou ações judiciais.
As empresas que operam em qualquer dos 27 Estados-membros da UE e que estão envolvidas na produção, importação ou venda de produtos químicos ou produtos que contenham ou libertem poluentes orgânicos persistentes são obrigadas a reportar essa utilização às autoridades nacionais do respetivo Estado-membro. Para além do cumprimento destes requisitos de reporte, as empresas devem igualmente implementar outras medidas fundamentais de conformidade. Estas incluem a análise detalhada da legislação e das penalizações aplicáveis nos mercados onde atuam, a realização de due diligence para aferir o grau de exposição a POPs e a elaboração de planos estratégicos para eliminar progressivamente quaisquer poluentes proibidos nos seus produtos, identificando alternativas viáveis.
As empresas que operam em qualquer dos 27 Estados-membros da UE e que estão envolvidas na produção, importação ou venda de produtos químicos ou produtos que contenham ou libertem poluentes orgânicos persistentes são obrigadas a reportar essa utilização às autoridades nacionais do respetivo Estado-membro.
Para além das evidentes considerações éticas, os custos legais, financeiros e de reputação associados à produção e à libertação de poluentes químicos proibidos pela UE são suficientemente significativos para justificar a adoção de medidas de mitigação abrangentes. Nenhuma empresa a operar no espaço da UE quer ser responsável por submeter populações humanas ou animais a riscos graves de saúde por negligência ou falta de compreensão dos riscos inerentes aos seus produtos. Com evidência acumulada ao longo de mais de sete décadas, nenhum fabricante, importador ou outro agente do setor deve desconhecer os inúmeros perigos para a saúde associados aos poluentes orgânicos persistentes.