O verdadeiro impacto para profissionais de conformidade com o Regulamento Europeu das Baterias

O Regulamento Europeu das Baterias entrou em vigor em 2023, mas algumas das suas obrigações mais relevantes estão a ser implementadas em 2026, 2027 e nos anos seguintes.

O verdadeiro impacto para profissionais de conformidade com o Regulamento Europeu das Baterias

Destaques do artigo:

  • A partir de 2026, o Regulamento das Baterias da UE encontra-se plenamente na fase de implementação. Embora se tenha começado a aplicar a organizações abrangidas desde fevereiro de 2024, as obrigações mais substanciais estão a ser introduzidas de forma faseada entre 2025 e 2028, com outros limiares a prolongarem-se até à década de 2030.
  • O Regulamento das Baterias da UE impõe requisitos aos fabricantes para determinados tipos de baterias, abrangendo desde a contabilização do carbono, às obrigações de produção e restrições de materiais. 
  • O regulamento introduz ainda requisitos de desempenho e durabilidade para baterias industriais recarregáveis e baterias para veículos elétricos (EV). Estes requisitos visam garantir maior longevidade das baterias e melhor eficiência na utilização de recursos—obrigações com impacto direto nos processos de conceção e validação dos produtos.
  • Por fim, o regulamento estabelece requisitos de devida diligência na cadeia de abastecimento para determinados operadores económicos que coloquem baterias no mercado da UE. Embora estas obrigações tenham sido alteradas e a sua implementação adiada, a Comissão Europeia deverá publicar orientações detalhadas de devida diligência até julho de 2026.

O Regulamento das Baterias da UE refere-se ao Regulamento (UE) 2023/1542, que entrou em vigor a 17 de agosto de 2023 e se aplica a empresas abrangidas desde 18 de fevereiro de 2024. Veio substituir a Diretiva 2006/66/CE, integralmente revogada em agosto de 2025.

Ao contrário da anterior diretiva, que exigia transposição nacional e conduzia a uma implementação fragmentada entre os Estados-Membros da UE, o Regulamento das Baterias da UE tem aplicação direta em toda a União Europeia, criando um quadro jurídico harmonizado.

O regulamento aplica-se a cinco categorias de baterias:

  • Baterias portáteis
  • Baterias de arranque, iluminação e ignição (SLI)
  • Baterias para meios de transporte ligeiros (LMT)
  • Baterias industriais
  • Baterias para veículos elétricos (EV)

A principal característica do novo regulamento das baterias da UE é a regulamentação do ciclo de vida. Abrange as baterias desde o sourcing de matérias-primas e fabrico, até à entrada no mercado, desempenho na fase de utilização, reutilização e reciclagem.

Para os profissionais de conformidade, isto representa uma ampliação estrutural do âmbito. A regulamentação das baterias na UE já não se limita apenas à gestão de resíduos e à recolha. Passa a integrar métricas de sustentabilidade, contabilização de carbono, devida diligência na cadeia de abastecimento e rastreabilidade digital como requisitos para o acesso ao mercado.

O Regulamento das Baterias da UE está alinhado com políticas mais amplas da UE, incluindo o Plano de Ação para a Economia Circular e os objetivos de neutralidade carbónica, além de abordar a segurança estratégica de matérias-primas.

Importância do Regulamento das Baterias da UE em 2026

Em 2026, o Regulamento das Baterias da UE encontra-se plenamente na fase de implementação. Embora tenha começado a aplicar-se às organizações abrangidas desde fevereiro de 2024, as obrigações mais relevantes estão a ser introduzidas entre 2025 e 2028, com outros limiares a prolongarem-se até à década de 2030.

Este regulamento é um elemento central da estratégia industrial e climática da UE. As baterias sustentam a eletrificação dos veículos, o armazenamento de energia renovável e caminhos mais amplos para a descarbonização. Dada a sua importância em todas estas vertentes para a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a UE pretende garantir que as cadeias de valor das baterias são transparentes, responsáveis e resilientes.

Para os profissionais de conformidade, isto significa que as exigências são significativas e multifacetadas. 

  • O acesso ao mercado está diretamente dependente da conformidade. Baterias não conformes não podem ser colocadas no mercado da UE.
  • Os requisitos de transparência da cadeia de abastecimento—including as declarações de pegada de carbono, obrigações de conteúdo reciclado e futuro passaporte de baterias—expõem lacunas de dados, fragilidades na governação dos fornecedores e limitações de rastreabilidade.
  • A conformidade das baterias deixou de ser uma questão restrita ao produto; é agora um desafio de governação transversal, envolvendo engenharia, aprovisionamento, sustentabilidade e conformidade regulamentar.
Dada a sua importância em todas estas vertentes para a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a UE pretende garantir que as cadeias de valor das baterias são transparentes, responsáveis e resilientes.

Requisitos principais de conformidade

O Regulamento das Baterias da UE impõe requisitos aos fabricantes para determinados tipos de baterias, abrangendo desde a contabilização do carbono, às obrigações de produção e restrições de materiais. 

Requisitos de sustentabilidade e pegada de carbono

A partir de 2025, as exigências de declaração de pegada de carbono começam a aplicar-se a:

  • Baterias para veículos elétricos (EV)
  • Baterias industriais recarregáveis com capacidade superior a 2 kWh

Estas obrigações estão a ser operacionalizadas de forma faseada até 2026, à medida que atos de execução definem a metodologia e o quadro de verificação.

Os fabricantes têm de calcular as emissões de gases com efeito de estufa ao longo do ciclo de vida e obter verificação de terceiros. Atos futuros irão introduzir classes de desempenho de pegada de carbono e limites máximos ao longo do ciclo de vida.

Desempenho e durabilidade

O regulamento introduz também requisitos de desempenho e durabilidade para baterias industriais recarregáveis e baterias para veículos elétricos (EV). Estes requisitos visam garantir maior longevidade das baterias e melhor eficiência na utilização de recursos—obrigações que têm impacto direto nos processos de conceção e validação dos produtos.

Removibilidade e substituibilidade

Os requisitos previstos no artigo 11 entram em vigor a 18 de fevereiro de 2027. Estes determinam que as baterias portáteis em aparelhos devem poder ser facilmente removidas e substituídas pelos utilizadores finais ou profissionais independentes, com exceções definidas.

Estas novas obrigações exigirão que os profissionais de conformidade colaborem com a engenharia para garantir que o design dos produtos cumpre estes novos requisitos.

Substâncias perigosas

O regulamento mantém e atualiza as restrições relativas a substâncias perigosas, incluindo mercúrio, cádmio e chumbo. Estes requisitos são, em grande parte, a continuação das restrições já existentes na anterior diretiva, com a integração de atualizações, isenções e cláusulas de revisão.

Estes requisitos funcionam em conjunto com obrigações previstas nos regimes REACH e RoHS, reforçando a conformidade química ao longo do ciclo de vida da bateria.

Conteúdo reciclado e transparência de materiais

Os requisitos de declaração de conteúdo reciclado aplicam-se, a partir de agosto de 2028, a:

  • Baterias para veículos elétricos (EV)
  • Baterias industriais
  • Baterias SLI

Estas declarações de conteúdo devem abranger cobalto, lítio, níquel e chumbo. Limiares mínimos de conteúdo reciclado aplicam-se a partir de 2031, aumentando progressivamente a partir de 2036.

É importante distinguir: as obrigações de conteúdo reciclado não começam em 2025. As primeiras obrigações referem-se à reportagem da pegada de carbono, não à recuperação de materiais.

Obrigações de devida diligência para profissionais de conformidade

Um dos elementos mais transformadores do Regulamento das Baterias da UE é a obrigação de devida diligência obrigatória na cadeia de abastecimento para determinados operadores económicos que coloquem baterias no mercado da UE.

Cronograma legal atualizado

As obrigações de devida diligência foram formalmente revistas pelo Regulamento (UE) 2025/1561, que adiou a sua aplicação para agosto de 2027.

Paralelamente, espera-se que a Comissão Europeia publique, até julho de 2026, orientações detalhadas sobre devida diligência, as quais definirão requisitos práticos de implementação.

Um dos elementos mais transformadores do Regulamento das Baterias da UE é a obrigação de devida diligência obrigatória na cadeia de abastecimento para determinados operadores económicos que coloquem baterias no mercado da UE.

Âmbito da devida diligência

Estas obrigações de devida diligência aplicam-se principalmente a operadores económicos que coloquem no mercado:

  • Baterias para veículos elétricos (EV)
  • Baterias industriais
  • Baterias LMT

As empresas devem estabelecer políticas de devida diligência que abordem os riscos ambientais e sociais associados às matérias-primas—including cobalto, lítio, níquel e grafite natural.

O quadro de devida diligência exige:

  • Identificação e avaliação de riscos
  • Medidas de prevenção e mitigação
  • Verificação independente por terceiros
  • Relato público

Na prática, isto estende a conformidade além dos fornecedores de nível 1, atingindo subníveis fabris. Para garantir conformidade, os fabricantes podem necessitar de obter visibilidade e rastreabilidade na sua cadeia de valor de forma mais aprofundada do que antes. 

Discussões políticas em curso podem ainda refinar o âmbito e os requisitos de proporcionalidade, sobretudo para operadores de menor dimensão. No entanto, o quadro-base está solidamente estabelecido.

Regras de conformidade, rotulagem e passaporte de baterias

O Regulamento das Baterias da UE inclui exigências relativas à marcação CE e ao passaporte digital de baterias. 

Marcação CE e avaliação da conformidade

As baterias colocadas no mercado da UE devem ostentar a marcação CE. Ao abrigo do regulamento, esta marcação atesta o cumprimento de um conjunto alargado de requisitos, incluindo segurança, desempenho, durabilidade e, quando aplicável, critérios de sustentabilidade.

Os requisitos de documentação técnica acompanham este alargamento e passarão a incluir cada vez mais:

  • Dados de pegada de carbono (quando aplicável)
  • Declarações de conteúdo reciclado (a partir de 2028)
  • Documentação de devida diligência (a partir de 2027)

Passaporte de baterias

A partir de 18 de fevereiro de 2027, o passaporte digital de baterias torna-se obrigatório para:

  • Baterias para veículos elétricos (EV)
  • Baterias industriais recarregáveis com capacidade superior a 2 kWh
  • Baterias LMT

O passaporte deve poder ser acedido através de um código QR e incluir dados estruturados sobre pegada de carbono, composição dos materiais, desempenho, durabilidade e gestão em fim de vida. Quando estas exigências entrarem em vigor, representarão uma mudança fundamental rumo a uma infraestrutura digital de conformidade e à acessibilidade dos dados em tempo real.

Quem é afetado pelo Regulamento das Baterias da UE?

O regulamento aplica-se a toda a cadeia de valor, abrangendo uma vasta gama de intervenientes:

  • Fabricantes
  • Importadores
  • Distribuidores
  • Representantes autorizados
  • Prestadores de serviços de cumprimento
  • Recicladores e operadores de resíduos

Os fabricantes mantêm a responsabilidade primária pela conformidade. Os importadores devem verificar a conformidade antes da colocação no mercado, enquanto os distribuidores devem garantir a existência das marcações e documentação exigidas.

Os OEM a jusante que integrem baterias nos seus produtos devem igualmente garantir conformidade com os requisitos de removibilidade, desempenho e rotulagem.

Prazos de conformidade e implementação faseada

O Regulamento segue um cronograma estruturado, multifacetado mas de compreensão e aplicação relativamente simples: 

  • 17 de agosto de 2023: Entrada em vigor do Regulamento das Baterias da UE.
  • 18 de fevereiro de 2024: Início da aplicação em geral.
  • 18 de agosto de 2025: Revogação integral da Diretiva 2006/66/CE pela UE.
  • 2025–2026: Durante dois anos, a UE introduz de forma faseada os requisitos de pegada de carbono (baterias EV e industriais >2 kWh).
  • 18 de fevereiro de 2027: Entrada em vigor das obrigações de removibilidade e passaporte de baterias.
  • 18 de agosto de 2027: Entrada em vigor das obrigações de devida diligência (conforme revista).
  • 18 de agosto de 2028: Aplicação das obrigações de declaração de conteúdo reciclado.
  • 2031-2036: Aplicação faseada dos limiares mínimos de conteúdo reciclado.

Sanções e riscos de não conformidade

Os Estados-Membros devem estabelecer sanções eficazes, proporcionais e dissuasoras para casos de não conformidade. Estas podem incluir retirada do mercado, coimas administrativas, ações corretivas e aumento do escrutínio regulamentar.

Uma vez que a marcação CE constitui uma declaração formal de conformidade, alegações não fundamentadas ou imprecisas podem criar riscos de responsabilidade acrescidos.

Gestão da nova regulamentação com uma ferramenta de conformidade 

O quadro do Regulamento das Baterias da UE irá continuar a evoluir com futuros atos e implementações, em particular nas áreas da metodologia de pegada de carbono, cálculo de conteúdo reciclado e verificação de devida diligência.

Além disso, prevê-se um reforço da fiscalização à medida que a infraestrutura digital—e, em especial, o passaporte de baterias—se torne operacional, permitindo maior transparência e controlo transfronteiriço.

Para os profissionais de conformidade, as obrigações iminentes impostas pelo Regulamento das Baterias da UE demonstram que o panorama regulamentar está cada vez mais complexo e exigente. Organizações que pretendam orientação, conhecimento e dados para cumprirem com sucesso estas novas responsabilidades legais podem beneficiar amplamente do apoio de uma ferramenta de conformidade. A Z2Data oferece aos clientes um processo comprovado e robusto em quatro passos para alcançar e manter a conformidade.

  • Âmbito dos dados e estrutura: A Z2Data começa por trabalhar com as empresas para definir com precisão o âmbito regulamentar e estruturar uma taxonomia dos produtos e componentes abrangidos por cada regulação. De seguida, os profissionais de conformidade da Z2Data determinam os requisitos de dados específicos por regulamento. Por fim, a ferramenta recolhe e normaliza todos os dados aplicáveis. 
  • Devida diligência: A execução da devida diligência é o processo mais abrangente e exigente para a maioria das organizações. Felizmente, a Z2Data interage diretamente com os fornecedores de cada empresa, solicitando aos fabricantes informação sobre matérias-primas, componentes, subconjuntos e produtos. 
  • Análise de risco de conformidade: Após reunir todos os dados—internos e externos—a Z2Data analisa a exposição ao risco de conformidade do cliente. A ferramenta avalia lacunas de informação, probabilidade de não conformidade e frequência de utilização de determinados componentes sem informação suficiente de conformidade. 
  • Relatórios e declarações: Após a análise de risco de conformidade, a Z2Data pode gerar declarações para produtos específicos; criar relatórios adaptados às exigências de partes interessadas internas e externas; e completar submissões regulatórias de conformidade. 

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