Regulamentos e diretivas de conformidade multiplicam-se rapidamente. Pode ser difícil acompanhar todos estes requisitos. Com a implementação da base de dados SCIP em janeiro de 2021, trata-se de uma das diretivas mais recentes, ainda pouco conhecida por muitos. Se pretende saber mais sobre a SCIP, continue a ler!
O que significa a SCIP
A base de dados SCIP é a base de dados para informações relativas a Substâncias de Preocupação em artigos, enquanto tais ou em objetos complexos (Produtos), estabelecida ao abrigo da Diretiva-Quadro dos Resíduos.
E antes que pergunte…
O que é a Diretiva-Quadro dos Resíduos (WFD)?
A WFD estabelece regras básicas relativas à gestão de resíduos, exigindo que esta seja feita de acordo com os seguintes critérios:
- sem colocar em risco a saúde humana ou prejudicar o ambiente
- sem risco para a água, ar, solo, plantas ou animais
- sem causar incómodos devido a ruído ou odores
- e sem afetar negativamente a paisagem ou locais de especial interesse
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A WFD é implementada pela UE e afeta todas as empresas que realizam negócios dentro da UE ou com países/clientes da UE.
Os 3 objetivos principais da base de dados SCIP
- Reduzir a produção de resíduos com substâncias perigosas, incentivando a substituição das substâncias presentes na Lista de Candidatos em artigos colocados no mercado da UE.
- Tornar a informação disponível para melhorar ainda mais as operações de tratamento de resíduos.
- Permitir às autoridades monitorizar o uso de substâncias de preocupação em artigos e desencadear ações adequadas ao longo de todo o ciclo de vida dos artigos, incluindo a fase de resíduo.
Quem tem de submeter informação à SCIP?
Os seguintes fornecedores de artigos têm de submeter uma notificação SCIP à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA):
- fabricantes e montadores na UE
- importadores na UE
- distribuidores de artigos na UE e outros intervenientes que coloquem artigos no mercado
- Retalhistas (excluindo importadores e/ou fabricantes) e outros intervenientes da cadeia de abastecimento que fornecem artigos direta e exclusivamente a consumidores não estão abrangidos pela obrigação de disponibilizar informação à ECHA.
Lista de Candidatos e níveis de concentração
A obrigação de notificação SCIP abrange todos os artigos, sem exceção, conforme definidos pelo REACH, colocados no mercado da UE e contendo uma substância da Lista de Candidatos numa concentração superior a 0,1% p/p (p/p significa «peso por peso», ou seja, a proporção de uma substância numa mistura, medida pelo seu peso ou massa).
O REACH define um artigo como «um objeto que, durante a produção, adquire uma forma, superfície ou design específicos que determinam a sua função em maior grau do que a sua composição química».
Ferramentas úteis para submissão
A ECHA desenvolveu três ferramentas informáticas úteis para as empresas utilizarem ao submeterem informação à base de dados SCIP.
As empresas que pretendam automatizar o processo de submissão dos seus dossiês de notificação podem utilizar o serviço system-to-system da ECHA (S2S).
O portal de submissão da ECHA permite às empresas submeterem as suas informações num formato harmonizado. Para utilizar o portal, cada empresa necessita de uma conta ECHA válida e de aceitar os termos e condições dedicados.
A terceira ferramenta informática desenvolvida pela ECHA para submissões SCIP é o IUCLID data preparation tool. Para utilizar o IUCLID, cada empresa necessita de uma conta ECHA válida. As empresas interessadas em utilizar o IUCLID Cloud podem subscrever o serviço após aceitar os respetivos termos e condições. É necessário atribuir o perfil «IUCLID Full Access» para preparar notificações SCIP.