O Regulamento relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas, ou REACH (EC 1907/2006), é uma legislação de segurança implementada pela União Europeia (UE) para prevenir a utilização de determinadas substâncias químicas tóxicas em produtos fabricados, comercializados e importados no espaço da UE.
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O objetivo da regulamentação é melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente através de uma deteção mais eficaz e precoce das substâncias químicas nocivas.
Determinadas substâncias estão proibidas de ser fabricadas, comercializadas ou utilizadas em toda a UE pelo Anexo XVII do REACH, também conhecido como lista de substâncias restritas. Independentemente de estarem ou não autorizadas, estas substâncias são consideradas de risco significativo para a saúde humana e para o ambiente.
A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) identifica primeiramente as substâncias possivelmente perigosas, designadas «Substâncias de Elevada Preocupação» (SVHC, do inglês «Substances of Very High Concern»), a pedido dos Estados-Membros ou da Comissão Europeia. As substâncias perigosas confirmadas, ou SVHC, são então adicionadas à Lista de Candidatas.
Uma restrição pode aplicar-se a qualquer substância isolada, em mistura ou presente num artigo, incluindo as que não exigem registo, como por exemplo substâncias fabricadas ou importadas em quantidades inferiores a uma tonelada por ano ou certos polímeros.
Intermediários isolados no local, substâncias utilizadas em investigação e desenvolvimento científico, e substâncias que apenas apresentam riscos para a saúde humana na utilização em cosméticos estão isentas das restrições do REACH.
O Anexo XVII do REACH inclui todas as restrições adotadas no âmbito do REACH e também da legislação anterior, a Diretiva 76/769/CEE. Atualmente, conta com 71 entradas, das quais se destacam algumas abaixo:
- Azocorantes e azocorantes dispersos (entrada 43)
- Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs, entrada 50)
- Ácido perfluorooctano-sulfónico e seus derivados (PFOS, entrada 53, eliminada em 2010 e atualmente sob o regulamento POPs da UE)
- Ftalatos (entradas 51 e 52)
- Cádmio e seus compostos (entrada 23)
- Níquel e seus compostos (entrada 27)
- Chumbo e seus compostos (entrada 63)
- Mercúrio e seus compostos (entrada )
- Compostos de crómio VI (entrada 47)
- Compostos de arsénio (entrada 19)
- Substâncias CMR 1A/1B constantes do Anexo VI do regulamento CLP (28, 29, 30)
- Nonilfenol e nonilfenol etoxilados (entrada 46)
- Compostos organoestânicos (entrada 20)
- Solventes perigosos (benzeno, ciclo-hexano, tricloro-benzeno, clorofórmio, etc.)
- Bisfenol A (entrada 66, adicionado em dezembro de 2016)
- decaBDE (entrada 67, adicionado em fevereiro de 2017)
- PFOA, os seus sais e substâncias relacionadas com PFOA (entrada 68, adicionado em junho de 2017)
- D4 e D5 (entrada 70, adicionado em janeiro de 2018)
- Metanol (entrada 69, adicionado em abril de 2018)
- 1-metil-2-pirrolidona (NMP) (entrada 71, adicionado em abril de 2018)
- Substância CMR em têxteis e calçado (entrada 72, adicionado em outubro de 2018)
- [etano-1,2-diilbisoxi]bis[2,4,6-tribromobenzeno]
- tetrabromo-4,4'-isopropilidenodifenol
- sulfonildifenol
- Diborato de bário tetraóxido
- tetrabromoftalato abrangendo todos os isómeros individuais e/ou respetivas combinações
- Isobutil 4-hidroxibenzoato
- Melamina
- Ácido perfluoroheptanoico e seus sais
- massa de reação de 2,2,3,3,5,5,6,6-octafluoro-4-(1,1,1,2,3,3,3-heptafluoropropan-2-il)morfolina
As substâncias isentas dos Regulamentos REACH incluem:
- Substâncias radioativas.
- Substâncias em armazenagem temporária sob supervisão aduaneira.
- Transporte de substâncias perigosas.
- Substâncias utilizadas no interesse da defesa.
- Intermediários não isolados.
- Resíduos, mas não produtos recuperados de resíduos.
A versão consolidada mais recente das Substâncias Restritas pelo REACH está disponível AQUI.