O que é a Lista de Substâncias Restritas do REACH?

Determinadas substâncias são proibidas de ser fabricadas, comercializadas ou utilizadas em toda a UE pelo Anexo XVII do REACH, também conhecido como lista de substâncias restritas.

O que é a Lista de Substâncias Restritas do REACH?

O Regulamento relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas, ou REACH (EC 1907/2006), é uma legislação de segurança implementada pela União Europeia (UE) para prevenir a utilização de determinadas substâncias químicas tóxicas em produtos fabricados, comercializados e importados no espaço da UE.

Reach Compliance report

O objetivo da regulamentação é melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente através de uma deteção mais eficaz e precoce das substâncias químicas nocivas.

Determinadas substâncias estão proibidas de ser fabricadas, comercializadas ou utilizadas em toda a UE pelo Anexo XVII do REACH, também conhecido como lista de substâncias restritas. Independentemente de estarem ou não autorizadas, estas substâncias são consideradas de risco significativo para a saúde humana e para o ambiente.

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) identifica primeiramente as substâncias possivelmente perigosas, designadas «Substâncias de Elevada Preocupação» (SVHC, do inglês «Substances of Very High Concern»), a pedido dos Estados-Membros ou da Comissão Europeia. As substâncias perigosas confirmadas, ou SVHC, são então adicionadas à Lista de Candidatas. 

Uma restrição pode aplicar-se a qualquer substância isolada, em mistura ou presente num artigo, incluindo as que não exigem registo, como por exemplo substâncias fabricadas ou importadas em quantidades inferiores a uma tonelada por ano ou certos polímeros.

Intermediários isolados no local, substâncias utilizadas em investigação e desenvolvimento científico, e substâncias que apenas apresentam riscos para a saúde humana na utilização em cosméticos estão isentas das restrições do REACH.

O Anexo XVII do REACH inclui todas as restrições adotadas no âmbito do REACH e também da legislação anterior, a Diretiva 76/769/CEE. Atualmente, conta com 71 entradas, das quais se destacam algumas abaixo: 

  • Azocorantes e azocorantes dispersos (entrada 43)
  • Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs, entrada 50)
  • Ácido perfluorooctano-sulfónico e seus derivados (PFOS, entrada 53, eliminada em 2010 e atualmente sob o regulamento POPs da UE)
  • Ftalatos (entradas 51 e 52)
  • Cádmio e seus compostos (entrada 23)
  • Níquel e seus compostos (entrada 27)
  • Chumbo e seus compostos (entrada 63)
  • Mercúrio e seus compostos (entrada )
  • Compostos de crómio VI (entrada 47)
  • Compostos de arsénio (entrada 19)
  • Substâncias CMR 1A/1B constantes do Anexo VI do regulamento CLP (28, 29, 30)
  • Nonilfenol e nonilfenol etoxilados (entrada 46)
  • Compostos organoestânicos (entrada 20)
  • Solventes perigosos (benzeno, ciclo-hexano, tricloro-benzeno, clorofórmio, etc.)
  • Bisfenol A (entrada 66, adicionado em dezembro de 2016)
  • decaBDE (entrada 67, adicionado em fevereiro de 2017)
  • PFOA, os seus sais e substâncias relacionadas com PFOA (entrada 68, adicionado em junho de 2017)
  • D4 e D5 (entrada 70, adicionado em janeiro de 2018)
  • Metanol (entrada 69, adicionado em abril de 2018)
  • 1-metil-2-pirrolidona (NMP) (entrada 71, adicionado em abril de 2018)
  • Substância CMR em têxteis e calçado (entrada 72, adicionado em outubro de 2018)
  • [etano-1,2-diilbisoxi]bis[2,4,6-tribromobenzeno]
  • tetrabromo-4,4'-isopropilidenodifenol
  • sulfonildifenol
  • Diborato de bário tetraóxido
  • tetrabromoftalato abrangendo todos os isómeros individuais e/ou respetivas combinações
  • Isobutil 4-hidroxibenzoato
  • Melamina
  • Ácido perfluoroheptanoico e seus sais
  • massa de reação de 2,2,3,3,5,5,6,6-octafluoro-4-(1,1,1,2,3,3,3-heptafluoropropan-2-il)morfolina 

As substâncias isentas dos Regulamentos REACH incluem:

  • Substâncias radioativas.
  • Substâncias em armazenagem temporária sob supervisão aduaneira.
  • Transporte de substâncias perigosas.
  • Substâncias utilizadas no interesse da defesa.
  • Intermediários não isolados.
  • Resíduos, mas não produtos recuperados de resíduos.

A versão consolidada mais recente das Substâncias Restritas pelo REACH está disponível AQUI.