REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas) é um regulamento da UE que restringe produtos químicos ou «substâncias extremamente preocupantes» (SVHCs, Substances of Very High Concern) que podem estar presentes no quotidiano, como detergentes e tintas.
As substâncias restringidas ao abrigo do REACH foram consideradas perigosas e nocivas para as pessoas e para o ambiente. O regulamento exige ainda a substituição das SVHCs mais perigosas, caso sejam identificadas alternativas adequadas.
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Uma das principais razões para a adoção do REACH na UE foi o facto de muitas substâncias tóxicas estarem presentes em produtos europeus há anos, sem informação suficiente sobre os respetivos perigos.
A UE identificou a necessidade de colmatar esta lacuna de informação, para garantir que a indústria seja capaz de avaliar os perigos e riscos das substâncias nos seus produtos e de identificar e implementar ações de gestão de risco para proteger as pessoas e o ambiente.
Assim, o REACH exige o registo de substâncias químicas fabricadas ou importadas para a UE em quantidades superiores a uma tonelada por ano. As empresas que comercializam, fabricam ou importam produtos com estas substâncias têm de avaliar os perigos e potenciais riscos associados, recolher informação sobre as suas propriedades e submeter essa informação num dossiê de registo à ECHA.
O registo aplica-se a substâncias isoladas, substâncias em misturas e, em alguns casos, substâncias em artigos. Substâncias químicas já reguladas por outras legislações, como medicamentos ou substâncias radioativas, estão total ou parcialmente isentas dos requisitos do REACH.
As empresas devem registar substâncias individualmente ou, em certos casos, em conjunto com outras empresas que pretendam registar a mesma substância. O REACH define três tipos de entidades obrigadas ao cumprimento: fabricantes, importadores, utilizadores a jusante e empresas estabelecidas fora da UE.
O registo baseia-se no princípio «uma substância, um registo». Isto significa que os fabricantes e importadores da mesma substância devem submeter o registo em conjunto.
O incumprimento do REACH pode resultar em consequências graves, incluindo coimas elevadas e recolhas de produtos. Uma recolha pode afetar vários fornecedores, distribuidores e marcas.
A ECHA e os Estados-Membros avaliam as substâncias a registar com base no dossiê submetido e clarificam se uma substância poderá representar risco para a saúde humana e o ambiente.
Os registos são apresentados em formato IUCLID, através de uma ferramenta chamada REACH-IT, à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) através do respetivo site. Na maioria dos casos, é necessário pagar uma taxa de registo.
Saiba como preparar os dossiês de registo.