Sistema de Controlo de Importação 2 (ICS2) da União Europeia

A partir de 1 de março de 2023, a União Europeia (UE) irá começar a implementar o seu Sistema de Controlo de Importação 2 (ICS2) para mercadorias transportadas por via aérea com destino aos 27 países da UE.

Sistema de Controlo de Importação 2 (ICS2) da União Europeia

O ICS2 é um novo programa de segurança e proteção aduaneira pré-chegada, integrado num sistema de informação avançado para mercadorias em larga escala. O programa é fundamental para estabelecer um reforço integrado da gestão do risco aduaneiro na UE, de acordo com o quadro de referência normalizado para gestão do risco (CRMF). Este programa pretende contribuir para garantir a segurança dos cidadãos e dos mercados da UE. Todos os anos, são importados para a UE biliões de euros em mercadorias, sendo que a UE-27 representa atualmente cerca de 15 % do comércio mundial.  

O ICS2 é obrigatório para todos os envios em trânsito por qualquer país da UE, mesmo que o destino final não faça parte da UE.  

Este programa irá: 

  • Reforçar a proteção dos cidadãos e do mercado da UE contra ameaças à segurança e proteção; 
  • Permitir que as autoridades aduaneiras da UE identifiquem melhor os envios de alto risco e intervenham no momento mais adequado da cadeia de abastecimento; 
  • Apoiar medidas aduaneiras dirigidas nas fronteiras em situações de crise; 
  • Facilitar o desalfandegamento transfronteiriço do comércio legal; 
  • Simplificar a troca de informação entre Operadores Económicos (EOs) e Autoridades Aduaneiras da UE. 

O que é o ICS2 e quais são os seus requisitos? 

O Import Control System 2 (ICS2) é a segunda fase do sistema eletrónico de importação aduaneira, que afetará diretamente todos os envios de carga aérea para a UE. Este programa foi criado para recolher dados sobre todas as mercadorias que entram na UE antes da chegada.  

Os Operadores Económicos (EOs) devem declarar ao ICS2 os dados de segurança e proteção através da Entry Summary Declaration (ENS, Declaração Sumária de Entrada). Esta obrigação poderá variar conforme o tipo de serviços e a presença internacional das mercadorias.  

A primeira fase da aplicação do ICS2 foi em 15 de março de 2021, a segunda em 1 de março de 2023 e a terceira a 1 de março de 2024. 

Todos os importadores e empresas de logística devem preparar-se para adaptar os seus sistemas de TI de forma a submeter ao ICS2 as seguintes informações:  

  • Nome do expedidor 
  • Morada do expedidor 
  • Nome do destinatário 
  • Morada do destinatário 
  • Número de volumes 
  • Peso bruto 
  • Códigos Harmonizados (HS) com seis dígitos; 
  • Descrição das mercadorias conforme as diretrizes da UE
  • Número EORI. 

As autoridades aduaneiras irão reter quaisquer mercadorias que não cumpram este regulamento na fronteira aduaneira da UE.