O ICS2 é um novo programa de segurança e proteção aduaneira pré-chegada, integrado num sistema de informação avançado para mercadorias em larga escala. O programa é fundamental para estabelecer um reforço integrado da gestão do risco aduaneiro na UE, de acordo com o quadro de referência normalizado para gestão do risco (CRMF). Este programa pretende contribuir para garantir a segurança dos cidadãos e dos mercados da UE. Todos os anos, são importados para a UE biliões de euros em mercadorias, sendo que a UE-27 representa atualmente cerca de 15 % do comércio mundial.
O ICS2 é obrigatório para todos os envios em trânsito por qualquer país da UE, mesmo que o destino final não faça parte da UE.
Este programa irá:
- Reforçar a proteção dos cidadãos e do mercado da UE contra ameaças à segurança e proteção;
- Permitir que as autoridades aduaneiras da UE identifiquem melhor os envios de alto risco e intervenham no momento mais adequado da cadeia de abastecimento;
- Apoiar medidas aduaneiras dirigidas nas fronteiras em situações de crise;
- Facilitar o desalfandegamento transfronteiriço do comércio legal;
- Simplificar a troca de informação entre Operadores Económicos (EOs) e Autoridades Aduaneiras da UE.
O que é o ICS2 e quais são os seus requisitos?
O Import Control System 2 (ICS2) é a segunda fase do sistema eletrónico de importação aduaneira, que afetará diretamente todos os envios de carga aérea para a UE. Este programa foi criado para recolher dados sobre todas as mercadorias que entram na UE antes da chegada.
Os Operadores Económicos (EOs) devem declarar ao ICS2 os dados de segurança e proteção através da Entry Summary Declaration (ENS, Declaração Sumária de Entrada). Esta obrigação poderá variar conforme o tipo de serviços e a presença internacional das mercadorias.
A primeira fase da aplicação do ICS2 foi em 15 de março de 2021, a segunda em 1 de março de 2023 e a terceira a 1 de março de 2024.
Todos os importadores e empresas de logística devem preparar-se para adaptar os seus sistemas de TI de forma a submeter ao ICS2 as seguintes informações:
- Nome do expedidor
- Morada do expedidor
- Nome do destinatário
- Morada do destinatário
- Número de volumes
- Peso bruto
- Códigos Harmonizados (HS) com seis dígitos;
- Descrição das mercadorias conforme as diretrizes da UE.
- Número EORI.
As autoridades aduaneiras irão reter quaisquer mercadorias que não cumpram este regulamento na fronteira aduaneira da UE.