O ICS2 é um novo programa de segurança e proteção aduaneira pré-chegada, parte de um sistema avançado de informações de carga em larga escala. O programa é fundamental para estabelecer um programa integrado de reforço da gestão de riscos aduaneiros na UE, sob o padrão do framework CRMF (Customs Risk Management Framework). Essa iniciativa visa garantir a segurança dos cidadãos e dos mercados da UE. Todos os anos, trilhões de euros em mercadorias são importados para a UE, sendo que os 27 países da UE hoje representam cerca de 15% do comércio mundial.
O ICS2 é obrigatório para todos os envios que transitem por qualquer país da UE, mesmo que o destino final não seja parte da União Europeia.
Esse programa irá:
- Aumentar a proteção dos cidadãos e do mercado da UE contra ameaças à segurança e à integridade.
- Permitir que as autoridades aduaneiras da UE identifiquem melhor remessas de alto risco e intervenham no ponto mais apropriado da cadeia de suprimentos.
- Apoiar medidas aduaneiras direcionadas nas fronteiras em situações de crise.
- Facilitar o desembaraço transfronteiriço para o comércio legal.
- Simplificar a troca de informações entre Operadores Econômicos (EOs) e Autoridades Aduaneiras da UE.
O que é o ICS2 e quais são seus requisitos?
O Import Control System 2 (ICS2) é a segunda fase do sistema eletrônico de importação aduaneira que impactará diretamente todos os envios de carga aérea para a UE. Esse programa foi criado para coletar dados sobre todas as mercadorias que ingressam na UE antes da chegada.
Os Operadores Econômicos (EOs) precisam declarar os dados de segurança e proteção ao ICS2 por meio da Entry Summary Declaration (ENS). Essa obrigação não será a mesma para todos os EOs e dependerá do tipo de serviço, bem como da abrangência internacional das mercadorias.
A primeira fase da implementação do ICS2 entrou em vigor em 15 de março de 2021, a segunda em 1º de março de 2023 e a terceira em 1º de março de 2024.
Todos os importadores e empresas de logística precisam se preparar para atualizar seus sistemas de TI e enviar as seguintes informações ao ICS2:
- Nome do remetente
- Endereço do remetente
- Nome do destinatário
- Endereço do destinatário
- Número de volumes
- Peso bruto
- Códigos HS (Harmonized System) de seis dígitos.
- Descrição das mercadorias seguindo as diretrizes da UE.
- Número EORI.
As autoridades aduaneiras irão barrar qualquer mercadoria que não esteja em conformidade com esse regulamento na fronteira aduaneira da UE.