Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2) da União Europeia

Em 1º de março de 2023, a União Europeia (UE) começará a implementar seu Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2) para mercadorias transportadas por via aérea para destinos nos 27 países da UE.

Sistema de Controle de Importação 2 (ICS2) da União Europeia

O ICS2 é um novo programa de segurança e proteção aduaneira pré-chegada, parte de um sistema avançado de informações de carga em larga escala. O programa é fundamental para estabelecer um programa integrado de reforço da gestão de riscos aduaneiros na UE, sob o padrão do framework CRMF (Customs Risk Management Framework). Essa iniciativa visa garantir a segurança dos cidadãos e dos mercados da UE. Todos os anos, trilhões de euros em mercadorias são importados para a UE, sendo que os 27 países da UE hoje representam cerca de 15% do comércio mundial.  

O ICS2 é obrigatório para todos os envios que transitem por qualquer país da UE, mesmo que o destino final não seja parte da União Europeia.  

Esse programa irá: 

  • Aumentar a proteção dos cidadãos e do mercado da UE contra ameaças à segurança e à integridade. 
  • Permitir que as autoridades aduaneiras da UE identifiquem melhor remessas de alto risco e intervenham no ponto mais apropriado da cadeia de suprimentos. 
  • Apoiar medidas aduaneiras direcionadas nas fronteiras em situações de crise. 
  • Facilitar o desembaraço transfronteiriço para o comércio legal. 
  • Simplificar a troca de informações entre Operadores Econômicos (EOs) e Autoridades Aduaneiras da UE. 

O que é o ICS2 e quais são seus requisitos? 

O Import Control System 2 (ICS2) é a segunda fase do sistema eletrônico de importação aduaneira que impactará diretamente todos os envios de carga aérea para a UE. Esse programa foi criado para coletar dados sobre todas as mercadorias que ingressam na UE antes da chegada.  

Os Operadores Econômicos (EOs) precisam declarar os dados de segurança e proteção ao ICS2 por meio da Entry Summary Declaration (ENS). Essa obrigação não será a mesma para todos os EOs e dependerá do tipo de serviço, bem como da abrangência internacional das mercadorias.  

A primeira fase da implementação do ICS2 entrou em vigor em 15 de março de 2021, a segunda em 1º de março de 2023 e a terceira em 1º de março de 2024. 

Todos os importadores e empresas de logística precisam se preparar para atualizar seus sistemas de TI e enviar as seguintes informações ao ICS2:  

  • Nome do remetente 
  • Endereço do remetente 
  • Nome do destinatário 
  • Endereço do destinatário 
  • Número de volumes 
  • Peso bruto 
  • Códigos HS (Harmonized System) de seis dígitos. 
  • Descrição das mercadorias seguindo as diretrizes da UE
  • Número EORI. 

As autoridades aduaneiras irão barrar qualquer mercadoria que não esteja em conformidade com esse regulamento na fronteira aduaneira da UE.