RoHS é uma diretiva da União Europeia (UE) que regula a “Restrição de Substâncias Perigosas” em equipamentos elétricos e eletrônicos. Desde 22 de julho de 2019, todas as empresas na cadeia de valor elétrica ou eletrônica aplicável que vendem indiretamente para países que seguem RoHS devem limitar o uso das 10 substâncias perigosas restritas listadas abaixo.
Quais eram as substâncias perigosas na Diretiva 2002/95/EC?
A Diretiva 2002/95/EC da UE, conhecida como RoHS 1, criou restrições para seis principais substâncias perigosas:
- Chumbo (Pb)
- Cádmio (Cd)
- Mercúrio (Hg)
- Cromo hexavalente (CR VI)
- Bifenilos polibromados (PBBs)
- Éteres difenílicos polibromados (PBDEs)
Quais são as novas substâncias adicionadas pela Diretiva RoHS 2015/863?
A Diretiva 2015/863 da UE, frequentemente chamada incorretamente de RoHS 3, é uma adição à RoHS 2 e inclui quatro novas substâncias restritas, todas ftalatos, à lista de restrições. Essas substâncias são utilizadas principalmente como plastificantes para isolamento.
- Ftalato de bis(2-etilhexila) (DEHP)
- Ftalato de benzila e butila (BBP)
- Ftalato de dibutila (DBP)
Lista das 10 substâncias restritas pelo RoHS e seus limites
Desde 22 de julho de 2019, qualquer empresa que comercialize produtos elétricos ou eletrônicos aplicáveis, equipamentos, submontagens, cabos, componentes ou peças de reposição direta ou indiretamente para países que seguem RoHS deve limitar o uso das seguintes 10 substâncias perigosas restritas dentro dos níveis máximos especificados.
- Cádmio (Cd): < 100 ppm (0,01%)
- Chumbo (Pb): < 1000 ppm (0,1%)
- Mercúrio (Hg): < 1000 ppm (0,1%)
- Cromo hexavalente (Cr VI): < 1000 ppm (0,1%)
- Bifenilos polibromados (PBB): < 1000 ppm (0,1%)
- Éteres difenílicos polibromados (PBDE): < 1000 ppm (0,1%)
- Ftalato de bis(2-etilhexila) (DEHP): < 1000 ppm (0,1%)
- Ftalato de benzila e butila (BBP): < 1000 ppm (0,1%)
- Ftalato de dibutila (DBP): < 1000 ppm (0,1%)
- Ftalato de diisobutila (DIBP): < 1000 ppm (0,1%)